A direção nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), no uso de suas atribuições previstas no artigo 19 de seu Estatuto, e aprovado pela resolução do Comitê Central em 18 de junho deste ano, divulga edital de convocação do seu 15º Congresso partidário. Dessa forma, o edital convoca o 15º Congresso a realizar-se de 15 a 17 de outubro de 2021, de forma virtual, por videoconferência, onde será debatido e apreciado sobre os Projetos de Resoluções apresentados pelo Comitê Central.

São eles: discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central; balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso.

O Comitê Central divulga ainda o projeto de resolução (PR) em que trata da alteração no estatuto partidário que será apreciado por seus congressistas.

Seguem abaixo os documentos:

Edital de convocação do 15º Congresso do Partido Comunista do Brasil – PCdoB COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no art. 19 e no inciso I, do art. 22, ambos do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto na Resolução nº 01, de 18 de junho de 2021, do Comitê Central do PCdoB, CONVOCA o 15º CONGRESSO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, a realizar-se de 15 a 17 de outubro de 2021, de modo virtual, na plataforma de videoconferência do Zoom.

A Ordem do dia do 15º Congresso será constituída dos seguintes assuntos:

I. discussão e deliberação sobre os Projetos de Resoluções apresentados pelo Comitê Central;

II. discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central;

III. balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso;

IV. nas Conferências de Base, a eleição de Delegados(as) às Conferências Municipais; nas Conferências Municipais, a eleição de Delegados(as) às Conferências Estaduais; e nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, a eleição de Delegados(as) ao Plenário Nacional do 15º Congresso.

As Assembleias de Base e as Conferências Municipais elegerão os Delegados e as Delegadas para as respectivas Conferências de nível subsequente e as Conferências Estaduais e do Distrito Federal elegerão os delegados e as delegadas para o Plenário Nacional do 15º Congresso, de acordo com o disposto na Resolução nº 01/2021 de 18 de junho de 2021, do Comitê Central do PCdoB, cujas normas regulamentam os trabalhos do 15º Congresso, que será disponibilizada e publicada na página eletrônica do PCdoB na internet: www.pcdob.org.br.

Brasília-DF, 13 de julho de 2021.

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Presidenta Nacional do Partido Comunista do Brasil – PCdoB

Pelo Comitê Central do PCdoB

PDF: EDITAL 15º CONGRESSO


Projeto de Resolução sobre alterações no Estatuto

CONGRESSO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de sua competência prevista no inciso III, do art. 20, do Estatuto do PCdoB, RESOLVE:

Art. 1º. O art. 19 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar, acrescido de um parágrafo quarto:

Art. 19….Parágrafo 4º. O Congresso Extraordinário do PCdoB, será convocado pelo Comitê Central, com antecedência mínima de trinta (30) dias, cujo Edital, conterá o local, data, pauta, acompanhado dos projetos de resolução.

Parágrafo 5º – O Edital de que trata o parágrafo anterior, convocará também as Conferências de Base, as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal de todos os organismos partidários do PCdoB no país, dispondo sobre os períodos de realização e as normas regulamentadoras, aplicáveis a todas as instâncias partidárias.

Art. 2º. O art. 22 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar, acrescido, do seguinte inciso XIX:

Art. 22….XIX – aprovar a participação do PCdoB em Federação de Partidos, Estatuto e o Programa da Federação e quaisquer atos necessários à sua constituição e registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, após seu registro no Cartório e sua aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, … de ………… de 2021

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOSPRESIDENTA NACIONAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL

Este Projeto de Resolução foi aprovado pelo CC, em sua reunião realizada no dia 18/06/2021PDF: Projeto de Resolução sobre alterações no estatuto


LEIA O PROJETO DE RESOLUÇÃO POLÍTICA, AQUI

LEIA A RESOLUÇÃO COM AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO 15º CONGRESSO, AQUI
TODAS AS RESOLUÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS AINDA EM DOCUMENTOS, AQUI.