15º Congresso: Edital de convocação e os projetos de resolução
A direção nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), no uso de suas atribuições previstas no artigo 19 de seu Estatuto, e aprovado pela resolução do Comitê Central em 18 de junho deste ano, divulga edital de convocação do seu 15º Congresso partidário. Dessa forma, o edital convoca o 15º Congresso a realizar-se de 15 a 17 de outubro de 2021, de forma virtual, por videoconferência, onde será debatido e apreciado sobre os Projetos de Resoluções apresentados pelo Comitê Central.
São eles: discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central; balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso.
O Comitê Central divulga ainda o projeto de resolução (PR) em que trata da alteração no estatuto partidário que será apreciado por seus congressistas.
Seguem abaixo os documentos:
Edital de convocação do 15º Congresso do Partido Comunista do Brasil – PCdoB O COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no art. 19 e no inciso I, do art. 22, ambos do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto na Resolução nº 01, de 18 de junho de 2021, do Comitê Central do PCdoB, CONVOCA o 15º CONGRESSO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, a realizar-se de 15 a 17 de outubro de 2021, de modo virtual, na plataforma de videoconferência do Zoom.
A Ordem do dia do 15º Congresso será constituída dos seguintes assuntos:
I. discussão e deliberação sobre os Projetos de Resoluções apresentados pelo Comitê Central;
II. discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central;
III. balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso;
IV. nas Conferências de Base, a eleição de Delegados(as) às Conferências Municipais; nas Conferências Municipais, a eleição de Delegados(as) às Conferências Estaduais; e nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, a eleição de Delegados(as) ao Plenário Nacional do 15º Congresso.
As Assembleias de Base e as Conferências Municipais elegerão os Delegados e as Delegadas para as respectivas Conferências de nível subsequente e as Conferências Estaduais e do Distrito Federal elegerão os delegados e as delegadas para o Plenário Nacional do 15º Congresso, de acordo com o disposto na Resolução nº 01/2021 de 18 de junho de 2021, do Comitê Central do PCdoB, cujas normas regulamentam os trabalhos do 15º Congresso, que será disponibilizada e publicada na página eletrônica do PCdoB na internet: www.pcdob.org.br.
Brasília-DF, 13 de julho de 2021.
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Presidenta Nacional do Partido Comunista do Brasil – PCdoB
Pelo Comitê Central do PCdoB
Projeto de Resolução sobre alterações no Estatuto
O CONGRESSO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de sua competência prevista no inciso III, do art. 20, do Estatuto do PCdoB, RESOLVE:
Art. 1º. O art. 19 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar, acrescido de um parágrafo quarto:
Art. 19….Parágrafo 4º. O Congresso Extraordinário do PCdoB, será convocado pelo Comitê Central, com antecedência mínima de trinta (30) dias, cujo Edital, conterá o local, data, pauta, acompanhado dos projetos de resolução.
Parágrafo 5º – O Edital de que trata o parágrafo anterior, convocará também as Conferências de Base, as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal de todos os organismos partidários do PCdoB no país, dispondo sobre os períodos de realização e as normas regulamentadoras, aplicáveis a todas as instâncias partidárias.
Art. 2º. O art. 22 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar, acrescido, do seguinte inciso XIX:
Art. 22….XIX – aprovar a participação do PCdoB em Federação de Partidos, Estatuto e o Programa da Federação e quaisquer atos necessários à sua constituição e registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, após seu registro no Cartório e sua aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, … de ………… de 2021
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOSPRESIDENTA NACIONAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Este Projeto de Resolução foi aprovado pelo CC, em sua reunião realizada no dia 18/06/2021PDF: Projeto de Resolução sobre alterações no estatuto