PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº …/2021 – CC/PCdoB

 

O CONGRESSO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de sua competência prevista no inciso III, do art. 20, do Estatuto do PCdoB, RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 19 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar, acrescido de um parágrafo quarto:

Art. 19….

 

Parágrafo 4º. O Congresso Extraordinário do PCdoB, será convocado pelo Comitê Central, com antecedência mínima de trinta (30) dias, cujo Edital, conterá o local, data, pauta, acompanhado dos projetos de resolução.

 

Parágrafo 5º – O Edital de que trata o parágrafo anterior, convocará também as Conferências de Base, as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal de todos os organismos partidários do PCdoB no país, dispondo sobre os períodos de realização e as normas regulamentadoras, aplicáveis a todas as instâncias partidárias.

 

Art. 2º. O art. 22 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar, acrescido, do seguinte inciso XIX:

 

Art. 22….

 

XIX – aprovar a participação do PCdoB em Federação de Partidos, Estatuto e o Programa da Federação e quaisquer atos necessários à sua constituição e registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, após seu registro no Cartório e sua aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Brasília, … de ………… de 2021

 

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

PRESIDENTA NACIONAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL