O COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no inciso I, do art. 22 do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto no art. 19 do mesmo Estatuto partidário, RESOLVE:

 

Art. 1º – O 15º Congresso do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, realizar-se-á, em Plenário Nacional, nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2021 através de plenário virtual, de acordo com as normas previstas nesta Resolução, aplicável a todos os organismos partidários.

 

Art. 2º – O Edital de convocação do 15º Congresso do PCdoB, será publicado no Portal do PCdoB na Internet (www.pcdob.org.br).

Parágrafo Único. Os Comitês Estaduais e do Distrito Federal deverão empreender ampla divulgação na imprensa partidária, impressa e/ou digital.

 

Capítulo I – Da convocação e da Ordem do Dia

 

Art. 3º – A Ordem do Dia das Conferências de Base, das Conferências Municipais, das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 15º Congresso, compreenderá os seguintes assuntos:

I. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

II. discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central;

III. balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso;

IV. nas Conferências de Base, a eleição de delegados(as) às Conferências Municipais; nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) às Conferências Estaduais; e nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, ao Plenário Nacional do 15º Congresso.

 

Art. 4º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal serão convocadas pelos seus respectivos Comitês, em reuniões que deverão ocorrer de 19 de junho a 11 de julho de 2021.

§ 1º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão realizar-se no período de 10 de setembro a 03 de outubro de 2021, podendo acontecer nos formatos presencial ou virtual.

§ 2º – As Conferências Municipais deverão ser convocadas, pelos respectivos Comitês, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, podendo acontecer nos formatos presencial ou virtual.

§ 3º – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada, especialmente aos(às) filiados(as) e militantes, e os(as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito, por WhatsApp, e-mail ou através de mensagem no Aplicativo PCdoB Digital.

§ 4º – O Edital de convocação de cada Conferência Estadual e do Distrito Federal deverá ser obrigatoriamente divulgado no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br).

§ 5º – A programação da Conferência Estadual e do Distrito Federal deverá valorizar e garantir tempo suficiente para:

I. Os debates, em grupos de discussão, quando houver;

II. as discussões e deliberações em Plenário, para a aprovação de suas Resoluções;

III. a eleição dos(as) dirigentes do Comitê Estadual e do Distrito Federal e dos(as) delegados(as) ao Plenário Nacional do 15º Congresso do PCdoB.

 

Art. 5º – As Conferências Municipais, que precedem as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, realizar-se-ão até o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da Conferência Estadual.

§ 1º – Os Comitês Estaduais e Municipais poderão estabelecer normas complementares, respeitado o disposto no presente ato normativo.

§ 2º – É facultativa a realização de Conferências de Comitês Distritais constituídos por Comitês Municipais, nos termos do disposto no art. 33 do Estatuto do PCdoB.

§ 3º – No Distrito Federal serão realizadas as Conferências dos Comitês das Regiões Administrativas, nos termos do disposto no parágrafo 5º do art. 30 do Estatuto do PCdoB.

 

Capítulo II – Das condições de participação

 

Art. 6º – Todos(as) os filiados(as) e militantes participam do 15º Congresso do PCdoB, por intermédio de:

a) Conferências de Base;

b) Conferências Distritais e Conferências Municipais, quando estas são realizadas por intermédio de uma única Organização de Base;

c) Tribuna de Debates.

§ 1º – Participam do Congresso, nos termos do disposto no art. 9º desta Resolução, todos(as) os(as) integrantes do Partido que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Conferência.

§ 2º – Participam das demais Conferências (Distritais, Municipais, Estaduais e do Distrito Federal), e do Plenário Nacional do Congresso, os(as) integrantes do Partido que forem eleitos(as) delegados(as) para as respectivas Conferências e para o Plenário Nacional do Congresso, de acordo com o disposto no Capítulo III desta Resolução, ou forem convidados(as).

§ 3º – Os integrantes do Partido que residem no exterior participam do debate congressual, no entanto sem direito a eleger delegados(as), desde que existam pelo menos 3 (três) membros, estes comunicarão ao Comitê Central, com antecedência de 7 (sete) dias da data prevista a realização da Conferência de Base informando a data, horário, endereço para participação virtual de um dirigente indicado pela Secretaria Nacional de Organização, a cidade e o país onde se reúnem, e enviarão suas deliberações, acompanhadas de lista de presença.

Art. 7º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito(a) é condição obrigatória para o (a) integrante do Partido:

I- Cumprir o previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira, nos termos desta Resolução e das Normas Complementares dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal;

II- atualizar os dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play store e Apple store.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem estar obrigatoriamente incorporados(as) ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do art. 14 do Estatuto do PCdoB e em dia com suas contribuições:

I – os(as) integrantes do Comitê Central, nos termos do disposto no art. 14-C, do Regimento Interno do PCdoB, incluído pela Resolução nº 06, de 18 de agosto de 2019, do Comitê Central;

II – os(as) integrantes dos Comitês Estaduais, do Distrito Federal, dos Comitês Municipais das Capitais, os(as) Delegados(as) às Conferências Estaduais, do Distrito Federal e ao Plenário Final do 15º Congresso, pelo menos desde junho de 2021, ressalvado período anterior que cada Comitê Estadual resolver estabelecer.

§ 2º – Nas Normas Complementares dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal será estabelecido o mês de 2021, a partir do qual os(as) demais integrantes do Partido precisam estar em dia com as suas contribuições financeiras, de acordo com o disposto no art. 9º e no parágrafo 1º do art. 14 do Estatuto do PCdoB.  

 

Art. 8º – Cada delegado(a) ao Plenário Nacional do 15º Congresso do PCdoB deverá realizar inscrição prévia através do PCdoB Digital.

 

Capítulo III – Das Conferências de Base, Municipais e Estaduais, e do Plenário Nacional do 15º Congresso

 

Art. 9º – As Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e o Plenário Nacional do 15º Congresso serão constituídos por delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes, e ainda pelos(as) dirigentes do seu respectivo Comitê, desde que estes(as) não ultrapassem 10% do total de delegados(as) eleitos(as).

§ 1º – Os Comitês poderão convidar filiados(as) ou militantes do Partido que não foram eleitos(as) delegados(as) às suas respectivas Conferências e, o Comitê Central, para o Plenário Nacional do 15º Congresso.

 

Art. 10 – Os Comitês Municipais e os Comitês Estaduais estabelecerão critério de proporcionalidade para a eleição de delegados(as) às suas respectivas Conferências, computando-se todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as) no PCdoB Digital, bem como os que atualizarem seus dados no ano de 2021 e que participarem das Conferências de Base, respeitado o disposto no art. 7º desta Resolução.

 

Art. 11 – O número de delegados(as) titulares e de suplentes de cada Estado e do Distrito Federal para o Plenário Nacional do 15º Congresso, de modo a compor 667 (seiscentos e sessenta e sete) delegados(as) titulares no total, será fixado de acordo com os seguintes critérios:

I- 80% do total de delegados(as) titulares considerando a participação de filiados(as) e militantes, com dados atualizados no PCdoB Digital, na Conferência da Organização de Base e/ou do Comitê onde atuam esses(as) filiados(as) e militantes, com Conferência cadastrada na plataforma do PCdoB Digital, com lista de presença disponível, e na impossibilidade técnica, complementado através de relatório sintético contendo o número de Conferências realizadas e o número de filiados(as) e militantes que participaram em cada uma delas; 

II- 20% do total de delegados(as) titulares considerando o número de filiados(as) e militantes contribuintes em dia com a sua contribuição financeira no Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM.

Parágrafo único – Para efeito do previsto no caput e incisos I e II deste artigo, o cadastro e atualização de dados de filiados(as) e militantes no PCdoB Digital, bem como a adesão ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM ocorrerá até a realização das Conferências Municipais em cada Estado e no Distrito Federal.  

Art. 12 – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência nos termos deliberados pelos organismos partidários, incluída a Norma complementar dos Comitês Estaduais para o 15º Congresso do Partido, poderá ter o seu cadastro no PCdoB Digital e a sua anotação no Sistema de Gerenciamento das Informações Partidárias (SGIP) do TSE invalidada, ou poderá ser convertido à condição de Comitê Provisório, ou ainda permanecerá na condição de Comitê Provisório, mediante deliberação do Comitê Estadual ao qual estiver vinculado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

 

Capítulo IV – Dos Regimentos Internos das Conferências e do Plenário Nacional do 15º Congresso

 

Art. 13 – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, o funcionamento da Comissão de Resoluções e da Comissão Eleitoral, das Conferências Municipais e Estaduais e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 15º Congresso, serão aprovados e propostos às Conferências pelos respectivos Comitês, respeitado o disposto nesta Resolução.

 

Art. 14 – As Conferências Municipais e Estaduais e o Plenária Nacional do Congresso serão abertos e instalados pelos(as) Presidentes(as) dos respectivos Comitês que encerram seu mandato, propondo a eleição de sua Mesa Diretora, que assumirá a direção dos trabalhos da sessão até a posse do novo Comitê eleito.

Parágrafo Único. Para instalação das Conferências e do Plenário Nacional do Congresso é obrigatória a presença de metade mais um do total de delegados(as) que as constituem.

 

Art. 15 – As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com manifestação através dos plenários, virtual e presencial, se houver, podendo ser utilizada ferramenta de deliberação eletrônica.

Parágrafo Único. As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as) presentes, assegurado o quórum de metade mais um dos(as) delegados(as) credenciados(as).

 

Art. 16 – O Plenário Nacional do 15º Congresso e as Conferências Estaduais e do Distrito Federal constituirão, obrigatoriamente, Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral, e elegerão os(as) seus(suas) integrantes.

Parágrafo Único. Nas Conferências Municipais, a constituição de Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral é opcional e, caso não existam, suas tarefas serão exercidas pela Mesa Diretora dos trabalhos.

Art. 17 – O Regimento Interno de cada Conferência e do Plenário Nacional do 15º Congresso disporá sobre as competências e atribuições da Mesa Diretora, da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral e sobre o funcionamento da Conferência ou do Plenário Nacional do 15º Congresso.

Parágrafo único – O Regimento Interno de cada Conferência, será proposto pelo Comitê que termina seu mandato, e será submetido à apreciação e aprovação do plenário.

 

Capítulo V – Das Resoluções

 

Art. 18 – A Comissão de Resoluções elaborará relatório contendo parecer sobre as emendas que foram acatadas ou rejeitadas.

§ 1º – O Relatório da Comissão de Resoluções, após aprovado pela respectiva Conferência Municipal ou Estadual e do Distrito Federal, deverá ser encaminhado à instância imediatamente subsequente por intermédio de seu respectivo Comitê.

§ 2º – O Relatório aprovado pela Conferência Estadual e do Distrito Federal deverá conter todas as emendas aditivas, modificativas ou supressivas aos documentos e Projetos de Resolução em debate, indicando se foram aprovadas ou rejeitadas.

§ 3º – Poderão também ser encaminhadas outras Resoluções aprovadas, indicações, moções, sugestões ou emendas de redação.

§ 4º – Os Relatórios devem ser enviados ao Comitê Central até 3 (três) dias após a realização da Conferência Estadual e do Distrito Federal, por intermédio do correio eletrônico: [email protected].

§ 5º – No Plenário Nacional do Congresso, os(as) delegados(as) não mais poderão

apresentar novas emendas aos trechos dos documentos do 15º Congresso que não

foram alterados de sua redação original, podendo somente defender as emendas já

apresentadas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal ou, no caso de membros do CC, de emendas apresentadas na reunião deliberativa do CC sobre os documentos.

 

Capítulo VI – Dos Regimentos Eleitorais das Conferências e do Plenário Nacional do 15º Congresso

 

Art. 19 – A eleição dos Comitês partidários, em qualquer nível, se fará sempre por maioria dos(as) delegados(as) presentes, observado o quórum, por voto pessoal, secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o disposto no art. 18 do Estatuto do Partido, podendo realizar-se por meio de deliberação eletrônica.

 

Art. 20 – O Comitê partidário será formado apenas por membros titulares, nos termos do disposto no art. 14 do Estatuto do PCdoB, e deverão ser observados os limites estabelecidos no art. 31, do mesmo Estatuto e do art. 14-A do Regimento Interno do PCdoB.

 

Art. 21 – Conforme §1º do Art. 53 do Estatuto partidário, a proposta de consulta inicial e de eleição, para compor o novo Comitê, e a lista de delegados(as) às Conferências Municipais e Estaduais e do Distrito Federal e ao Plenário Nacional do Congresso, bem como as direções dos Comitês e de suas respectivas Comissões Políticas e Comissões Executivas, e as delegações eleitas, deverão ter um mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) e o máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de nomes de cada gênero e ter como meta um percentual de participação, a ser definido por cada Comitê, de:

 I. Trabalhadores(as) assalariados(as), da cidade do campo;

II. jovens de até 29 anos.

Parágrafo único – Extraordinariamente, na composição dos Comitê Municipais, ad referendum do Comitê Estadual, a direção eleita poderá ter um mínimo de 30% e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero.

 

Art. 22 – A construção coletiva de uma proposta unitária para delegados(as) e direções dos Comitês partidários é um processo democrático e consciente que deve ser iniciado e liderado pelo Comitê que termina seu mandato, desde a convocação das Conferências.

 

Art. 23 – Serão considerados(as) eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.

 

Art. 24 – A Mesa Diretora dos trabalhos proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos(às) eleitos(as) para o Comitê partidário.

Parágrafo Único. Após a posse de que trata o caput deste artigo, o Comitê deve se reunir para eleger o(a) Presidente(a) e os órgãos de direção, em termos permanentes, incluindo a Comissão Política e as funções executivas, ou em termos provisórios até a próxima reunião do Comitê.

 

 

Capítulo VII – Da publicação da Tribuna de Debates do 15º Congresso

 

Art. 25 – O Comitê Central editará a Tribuna de Debates (TD) do 15º Congresso, e comporá uma Comissão Editorial para a Tribuna de Debates.

Parágrafo único – As Normas para participação na Tribuna de Debates serão aprovadas e publicadas pela Comissão Executiva Nacional.

 

Capítulo VIII – Das disposições finais

 

Art. 26 – Para ter sua Conferência validada, os Comitês Estaduais e do Distrito Federal deverão enviar ao Comitê Central, por meio eletrônico ([email protected]), um relatório circunstanciado na forma indicada pela Secretaria Nacional de Organização.

 

Art. 27 – Os novos Comitês Estaduais e do Distrito Federal recém-eleitos deverão providenciar o registro e anotação da direção eleita nos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, bem como no PCdoB Digital, em até 12 (doze) dias após a realização da respectiva Conferência.

 

Art. 28 – O Comitê Central, após deliberar sobre as emendas indicadas pelas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, remeterá aos(às) delegados(as) eleitos(as) ao Plenário Nacional do 15º Congresso, até o início de seus trabalhos, para prévio conhecimento e apreciação, os seguintes documentos:

I. Os Projetos de Resolução com as emendas acatadas provindas das Conferências Estaduais e do Distrito Federal;

II. o Relatório do conjunto de emendas apreciadas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal e não incorporadas aos textos finais;

III. as propostas de Regimento Interno e de Regimento Eleitoral do Congresso, e o texto com o Balanço da direção nacional.

Parágrafo Único. No Plenário Nacional do 15º Congresso será apresentada, pelo Comitê Central que termina seu mandato, a nominata com a proposta de composição do novo Comitê Central.

 

Art. 29 – Os Comitês Provisórios Municipais ou Estaduais exercerão, durante o processo do 15º Congresso, todas as atribuições legais conferidas aos Comitês eleitos em Conferências.

 

Art. 30 – As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.

 

Art. 31 – As normas contidas nesta Resolução, destinadas a regular o 15º Congresso do PCdoB, entrarão em vigor na data da sua publicação no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br), devendo os Comitês Estaduais, e em seguida os Comitês Municipais, adotarem as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.

 

 

Brasília, 18 de junho de 2021

 

Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB