Fachada do STF. Sessões estão sendo realizadas em "plenário virtural"

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), manter a eficácia da MP 966/2020 editada pelo governo Bolsonaro. Contudo, determinou a forma como a norma deve ser interpretada. A MP trata da responsabilidade de agentes públicos em ações e omissões nas medidas sanitárias e econômicas tomadas durante a pandemia do coronavírus. Um dos pontos mais polêmicos era a indicação de responsabilidade apenas quando o agente público atuava com má-fé ou cometia um “erro grosseiro”.

O julgamento foi motivado por ações de diversas legendas, entre elas o PCdoB, que sustentou que o objetivo da MP seria blindar membros do governo, inclusive o presidente da República, das ações e omissões que já vem sendo cometidas no enfrentamento da covid-19 e geram prejuízos aos brasileiros.

A defesa foi feita pelo advogado do partido, Paulo Machado Guimarães, na audiência virtual desta quarta-feira (20), quando começou o julgamento. Os ministros trataram conjuntamente de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Elas foram ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427) e pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428).

Decisão

Quase todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele propôs fixar uma interpretação específica e constitucional ao texto. O ministro sugeriu que por “erro grosseiro” se entenda aquele que viole o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância de critérios e normas científicos e técnicos conforme apontados por instituições competentes no Brasil e no exterior. Também entram nessa categoria as ações que não se pautem pelos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou em seu voto que a definição do tratamento da covid-19 devem seguir a ciência e voltou a dizer que a Constituição não autoriza o presidente da República a adotar uma “política genocida” na saúde.

“Quero ressaltar a importância de decisões tomadas por gestores se guiarem ao máximo em standards técnicos, em especial as normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas a orientação da Organização Mundial da Saúde”, disse Gilmar. “Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida. O relator deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica”, registrou o ministro ao votar com o relator.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou favorável a cautelar que suspenderia o efeito da MP. Os ministros Alexandre de Morais e Carmen Lúcia apresentaram divergências parciais, mas seguiram o relator na votação.

A Medida Provisória segue válida, mas precisa ser votada pelo Congresso. A bancada do PCdoB pretende derrubar a MP.

Avaliação

Na opinião do advogado do PCdoB, Paulo Machado Guimarães, “embora nossa vitória tenha sido parcial, já que pretendíamos a suspensão integral da MP 966, a Decisão do STF é uma importante derrota para o Governo”.

Com relação a abrangência da abordagem dada pelo Supremo, o advogado disse acreditar que “agentes incautos e de ma-fé correrão risco de serem processados por improbidade se não adotarem as cautelas que STF estabeleceu”.

Perguntado sobre a aplicação da norma, visto que, por exemplo no que diz respeito à questões econômicas a “ciência” pode ser ainda menos consensual do que na área de saúde, ele ponderou que é difícil prever.

“Sempre ficará sujeito a verificação de cada caso, diante dos elementos e conhecimentos científicos existes, a precaução e a prevenção que cada agente público deve ter”, disse.


*Esta reportagem foi modificada na sexta-feira (22), para incluir a avaliação do advogado Paulo Guimarães. 

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