A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prestem informações sobre o processo de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) “com urgência e prioridade” no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. A decisão que veio a público nesta quinta-feira (28) é datada do último dia 25.

A determinação tem como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que questiona a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que incluem a ECT no plano de privatização. A Adcap argumentou que a ECT não pode ser sujeita ao programa porque a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional.

“Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal — que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT —, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social — financiamento através de lucro -, a corroborar a ausência de amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade”, sustenta a associação.

Para a Adcap, dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.

“Admitir que o Presidente da República deflagre o processo de desestatização dos Correios, ao menos não sem a revogação por emenda à Constituição da competência exclusiva da União de manter o serviço postal, revela-se que a aplicabilidade a ela do programa normativo dos dispositivos impugnados é inconstitucional”, diz a Adcap.

Cármen Lúcia determinou ainda que, após as informações serem prestadas por Bolsonaro e Alcolumbre, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de três dias cada. Após esse processo, Cármen Lúcia decidirá sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações e que, segundo a Adcap, não podem ser aplicadas aos Correios.