A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, uma acusação apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro pela distribuição de cloroquina para combate da Covid-19. A notícia-crime, protocolada pelo PDT, reafirma que o medicamento não tem eficácia para a doença e, mesmo assim, é o carro-chefe do governo Bolsonaro no combate à pandemia.

Na última semana, o governo Bolsonaro lançou um edital para aquisição de medicamentos. Entre eles, a hidroxicloroquina. Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), no momento em que o país precisa de vacinas contra a Covid-19 adquirir mais cloroquina é “um absurdo”. Ao comentar o envio da ação em sua conta no Twitter, a parlamentar defende o impeachment urgente de Bolsonaro.

“Atenção! STF enviou à PGR notícia-crime protocolada pelos colegas do PDT contra esse absurdo pensado pelo presidente de comprar mais cloroquina. Mais cloroquina? Impeachment urgente!”, destacou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) também comentou o encaminhamento da ação. E criticou fala de Bolsonaro sobre uso da cloroquina. “Bolsonaro disse, dias atrás, que se a cloroquina não cura, também não mata, que pode se revelar um placebo. Está explicado o gasto com alfafa. A cloroquina pode ter efeitos colaterais sérios. Faz bem a ministra Rosa Weber de encaminhar notícia crime contra Bolsonaro à PGR”, disse.

Mesmo sem comprovação científica sobre sua eficácia no combate à Covid-19, Bolsonaro mobilizou pelo menos cinco ministérios, uma estatal, dois conselhos da área econômica, Exército e Aeronáutica para distribuir cloroquina pelo país.

Segundo a ação, Bolsonaro cometeu dois crimes previstos no Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo, punido com prisão de três meses a um ano, e dar às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, com prisão prevista de um a três meses. A peça também cita a lei de licitações, mais especificamente o artigo que considera crime a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A pena de prisão é de três a cinco anos.

Agora, cabe à PGR decidir se instaura um procedimento preliminar, se pede a abertura de um inquérito pelo STF, se anexa a acusação a outras investigações em curso na PGR ou se arquiva a notícia-crime.
 

(PL)