STF define: demissão em massa deve ter negociação prévia com sindicato
Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é obrigatório que haja uma negociação com sindicatos antes de dispensa em massa de trabalhadores.
Por 7 votos a 3, o plenário da Corte decidiu que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.
O julgamento foi iniciado há um ano e interrompido por um pedido de vista, feito pelo ministro Dias Toffoli, que discutia um caso ocorrido em 2009, quando a Embraer demitiu mais de 4 mil trabalhadores. O caso tem repercussão geral e será referência em futuras decisões judiciais a respeito de demissões em massa. Em recurso, a Embraer e a Eleb Equipamentos questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela necessidade de negociação coletiva.
No primeiro momento do julgamento, o relator no início do processo, o então ministro Marco Aurélio Mello, agora aposentado, votou a favor das empresas e foi acompanhado por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin votou pela obrigatoriedade da negociação e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Nesta quarta-feira (8), Dias Toffoli apresentou seu voto de vista a favor da tese de que a participação dos sindicatos é necessária, como forma de defesa de suas respectivas categorias. Os ministros salientaram que a decisão garante o envolvimento dos sindicatos em um processo coletivo com foco na manutenção de empregos.
Toffoli sustentou, ainda, que as entidades sindicais podem ajudar a encontrar alternativas para casos de demissões em massa, contribuindo para a recuperação e o crescimento da economia, além da valorização do trabalho humano.
Também votaram nesse sentido, na sessão desta quarta, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Após ouvir os debates, o ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator no início do julgamento, mudou seu posicionamento e defendeu que a melhor abordagem da questão deve ser a busca de maior equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar, uma vez que a Constituição defender os direitos sociais e a empregabilidade.
Assim, por decisão majoritária, a Corte compreendeu a necessidades da negociação com os sindicatos, com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes Rosa Weber. Foram votos vencidos os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Gilmar Mendes, este último que também votou na sessão desta quarta.
EDIÇÃO: Guiomar Prates