O PCdoB, PSol, PT, PSB e Cidadania ajuizaram, junto ao STF, nesta quinta-feira (11),  um pedido de tutela de urgência, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 756, diante da negligência e atraso do governo federal na aquisição de vacinas contra a Covid-19 e do agravamento da pandemia.

A ação — apresentada ao ministro Ricardo Lewandowski — aponta que tal omissão se caracteriza como “negativa ao acesso a direitos e garantias fundamentais” asseguradas pela Constituição à população. Os partidos listam uma série de medidas com o objetivo de agilizar a ampla vacinação dos brasileiros frente à urgência imposta pelo acirramento da crise sanitária.

Na tutela de urgência, os partidos requerem que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, “adote as providências administrativas que forem necessárias, requerendo a aprovação de crédito orçamentário extraordinário, se for o caso, para que adquira imediatamente e impreterivelmente, o quantitativo de doses de vacinas, que tenham sido ou venham a ser admitidas e aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em quantidade suficiente para imunizar toda a população brasileira”.

Além disso, que “o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde garanta, as condições necessárias para que as vacinas adquiridas sejam distribuídas aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios, tão logo as receba, de forma que possam ser aplicadas na totalidade da população brasileira, até o final deste ano de 2021, reformulando-se o Plano Nacional de Imunização apresentado nestes autos”.

Alternativamente, os partidos requererem que se o governo federal não providenciar as vacinas necessárias, que a União  “seja obrigada a transferir os recursos financeiros necessários, para que os Estados Federados e o Distrito Federal possam adquirir o quantitativo de vacinas necessárias para a imunização de suas populações, envolvendo, naturalmente as populações de todos os Municípios brasileiros”.

Por fim, pedem que, para que haja o controle social e judicial das medidas requeridas, seja determinado que o Governo Federal, imediatamente após à adoção das providências ordenadas, informe detalhadamente: “a) o quantitativo de doses de vacinas que tenham sido ou venham a ser adquiridas, em quantidade suficiente para imunizar toda a população brasileira; b) a reformulação do Plano Nacional de Imunização, onde estejam contempladas e detalhadas as condições necessárias para que as vacinas adquiridas sejam distribuídas aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma que possam ser aplicadas na totalidade da população brasileira até o final deste ano de 2021”.

Urgência de medidas

Conforme destacou o líder do PCdoB na Câmara, Renildo Calheiros (PE), “é um momento emergencial, dramático. Milhares de brasileiros morrendo todos os dias porque o governo federal não tomou as providencias no tempo certo, nem mesmo atrasadas. Nós não temos UTI’s, não temos vacina, não temos o apoio que a população necessita. É urgente cobrar que o governo se responsabilize e tome as medidas necessárias”.

A vice-líder da legenda na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), lembrou que o Brasil hoje “é o epicentro da crise”, com mais de duas mil mortes diárias nos últimos dias e precisa reverter este cenário. “Recorremos mais uma vez à Justiça para que ela obrigue o presidente Bolsonaro a cumprir com sua obrigação de cuidar da nação”.

Síntese da demanda

Ao tratar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, os partidos apontam que o Poder Executivo da União, em especial o Presidente da República e o Ministro de Estado da Saúde devem ser “obrigados a se abster da prática de quaisquer atos tendentes a dificultar, ou impedir o prosseguimento dos atos administrativos indispensáveis para que as colaborações destinadas à realização de pesquisas continuem sendo implementadas, expressos ou não em protocolos de intenções”.

Também colocam a necessidade de “verificação pelos órgãos competentes, quanto a eventuais vacinas ou medicamentos que se revelem seguros e eficazes para a saúde humana, possam ser desenvolvidas sem quaisquer ameaças e constrangimentos por parte do Chefe da Administração Pública da União”. Acrescentam, ainda, que o presidente e demais ministros relacionados ao tema, direta ou indiretamente, “permaneçam impedidos de adotar valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais, em detrimento do interesse da coletividade e do dever do Estado em proporcionar atenção à saúde da população desta República”.

A ADPF estabelecia, ainda, que o Poder Executivo apresentasse, em até 30 dias, impreterivelmente, “quais os planos e o programa do governo relativos à vacina e medicamentos contra a Covid-19, onde conste, sem prejuízo de outras medidas, cronogramas, ações previstas de pesquisa ou desenvolvimento próprio ou em colaboração, tratativas, protocolos de intenção ou de entendimentos e a previsão orçamentária e de dispêndio”.

Por fim, a ADPF requer que o Executivo federal e o presidente sejam obrigados a fazer todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que sejam admitidas e aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária”.

A ação lembra que caso o processo de vacinação continue no ritmo atual, “o Brasil só teria uma cobertura vacinal de 100% da população em março de 2024. Neste sentido, caso o Brasil queira conter a pandemia em até um ano, precisa aumentar 11 vezes o ritmo de vacinação atual”. E aponta: “o ritmo lento com que a vacinação está ocorrendo no Brasil se dá pela total ineficiência e demora do Poder Executivo da União em adquirir doses das vacinas disponíveis no mercado”.

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Por Priscila Lobregatte