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O governo federal editou uma nova portaria sobre o procedimento para realização de aborto em casos permitidos por lei. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do “Diário Oficial da União”, com intuito de substituir uma proposição editada em 28 de agosto.

A portaria, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello, retira do texto o trecho que determinava à equipe médica informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. A portaria anterior determinava que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”.

Porém, foi mantida a previsão, descrita na portaria editada no final de agosto, que autoridades policiais sejam comunicadas do caso. A palavra “obrigatória” foi retirada do trecho sobre a comunicação, mas o fato do médico ficar desobrigado de acionar a polícia não traz mudanças significativas do ponto de vista jurídico. Na prática, a exigência acaba dificultando o acesso ao aborto legal.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma das autoras do Projeto de Decreto Legislativo 381/2020, que tinha como meta sustar a norma editada no final do mês passado, usou suas redes sociais para informar que vai apresentar novo PDL visando cancelar os efeitos da portaria atual.

“Vamos entrar nesta amnhã com novo PDL sustando a nova portaria do Ministério da Saúde sobre aborto legal, porém mantendo o Artigo 9. Ou seja, para voltar a legislação ao que era antes de agosto, sem as modificações absurdas dos últimos meses”, escreveu no Twitter.

Aos profissionais de saúde segue cabendo a responsabilidade pelo atendimento e pela emissão do parecer técnico detalhado, após realização de exame físico geral, ginecológico, avaliação de laudo ultrassonográfico e demais exames complementares.

O debate sobre o tema ganhou força após o caso envolvendo a menina de 10 anos, que ficou grávida no Espírito Santo após ter sido vítima de estupro desde os 6 anos.

 Por Walter Félix
(PL)