Flávio Bolsonaro | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Rede Globo de Televisão entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Reclamação Com Pedido de Liminar contra a decisão de instâncias inferiores que determinaram censura prévia de notícias sobre as investigações do esquema de lavagem de dinheiro montado no gabinete de Flávio Bolsonaro, quando este era deputado estadual do Rio de Janeiro.

A emissora argumenta que a alegação de que o feito tramita em segredo de justiça não é suficiente para impedir a divulgação da informação, uma vez que a obrigação de manter o sigilo não se estende a terceiros, como os jornalistas, mas se restringe aos funcionários públicos.

O documento afirma que as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desrespeitam sólido posicionamento do Supremo Tribunal Federal em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação. A emissora cita como exemplo o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

“Os pronunciamentos jurisdicionais afrontam a autoridade da decisão proferida por esta E. Suprema Corte quando do julgamento da ADPF nº 130 e vão de encontro ao sólido posicionamento deste E. Supremo Tribunal Federal em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação”, diz o pedido.

“É de conhecimento público que o Exmo. Senador Flávio Bolsonaro é alvo do Procedimento Investigativo Criminal (PIC/MPRJ) nº 2018.00452470, instaurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tramita sob segredo de justiça perante o Órgão Especial do TJRJ.

O referido procedimento investiga denúncias acerca do esquema chamado “rachadinha da ALERJ”, no qual funcionários do gabinete do então deputado estadual supostamente devolviam parte da remuneração que recebiam da Assembleia Legislativa para que o dinheiro fosse usado em operações ilícitas, como lavagem de dinheiro”, prossegue o pedido da Globo.

“A livre manifestação do pensamento e o direito à informação (do qual se extrai um correspondente dever da imprensa de informar) são pilares de um mercado livre de ideias e, por via de consequência, do próprio Estado Democrático de Direito. Trata-se de valores essenciais protegidos pela Constituição, que impõem a vedação a qualquer tipo de censura prévia, inclusive aquelas emanadas do Poder Judiciário, a não ser em hipóteses excepcionalíssimas”, diz a inicial.

A decisão da Justiça do Rio é específica na proibição da TV Globo de divulgar as notícias sobre Flávio Bolsonaro. A RCL, que recebeu o número 43.671, foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na inicial, a Globo, representada pelo escritório Binenbojm e Carvalho Britto, pediu a concessão de liminar para autorizar a divulgação de documentos e informações sobre o caso nas reportagens da emissora.

A Globo argumenta ainda que a proibição compromete, “de forma grave”, o exercício da atividade jornalística da Rede Globo e o direito da sociedade de ser livremente informada a respeito de fatos de interesse público, “que envolvem pessoa pública, um senador da República, filho do presidente da República, durante período em que era deputado estadual”.