O PCdoB protocolou, no STF, na segunda-feira (1º) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com o objetivo de suspender e anular a portaria 457, de 10 de fevereiro, assinada pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A portaria — que diz ter como objetivo analisar a Política Nacional de Direitos Humanos “com vistas a oferecer recomendações para seu aprimoramento e de seus programas” — cria um grupo de trabalho formado apenas por integrantes do governo, sem a participação da sociedade.

Na ADPF, o PCdoB ressalta que “participação social não é escolha governamental. É princípio constitucional incorporado ao longo do tempo pelo aparato administrativo estatal”.

O objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, diz a ADPF,  “não resulta da singela criação de um grupo de trabalho, que poderia transparecer um ato administrativo cotidiano, mas sim da possibilidade concreta de que a avaliação de políticas de direitos humanos e dos programas a elas pertinentes possam se dar sem participação da sociedade civil, em sua diversidade e multiplicidade, violando a perspectiva democrática que transcende a linha programática de um governo e alcança os grandes comandos de origem constitucional nessa matéria”.

Impacto no regime de Direitos Humanos

O questionamento feito pelo PCdoB parte do pressuposto, conforme texto da ADPF, de que a ação resultante da portaria “tem impacto significativo no regime de direitos humanos inscrito na Constituição de 1988 e nas políticas públicas desde então implementadas. Como se percebe do seu texto, trata-se de avaliar a atual política nacional de direitos humanos e eventualmente propor ajustes para o seu aprimoramento e para a redefinição de seus programas”.

A ação acrescenta que “a portaria questionada viola os artigos 1º, incisos II e V; 3º, incisos I e IV; e 193, parágrafo único, da Constituição da República, sob os pressupostos de que: (i) a participação social é um imperativo constitucional, decorrente da cidadania e do pluralismo político; (ii) a promoção de políticas públicas voltadas à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de todo tipo e livre de quaisquer formas de discriminação, para serem adequadas, dependem da visibilidade e da escuta dos sujeitos implicados, o que demanda participação social desde o início de sua concepção; (iii) o princípio da participação social, tendo em conta, inclusive, a maneira evolutiva como se desenvolveu no país, significa que cabe à própria sociedade também a avaliação sobre a necessidade, a conveniência e o momento de alteração das políticas públicas então existentes”.

Nesta ADPF, o PCdoB é representado pela advogada Deborah Duprat, ex-Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da Procuradoria Geral da República, Subprocuradora Geral da República aposentada, bem como pelos advogados Mauro Menezes, Ronald Freitas, Paulo Machado Guimarães e Oliver Oliveira.

Leia aqui a íntegra da ADPF

 

Por Priscila Lobregatte