Tendo em vista a sanção da Lei 14.291/2022 publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (4), que determina a volta da propaganda partidária gratuita de rádio e televisão, a direção nacional do PCdoB, por intermédio das secretarias nacionais de Organização e Comunicação, juntamente com o advogado partidário, encaminha orientações aos estados acerca da solicitação, imediata, aos Tribunais Regionais Eleitoras (TREs) das datas e documentos para o imediato requerimento da veiculação ainda no primeiro semestre deste ano.

Segundo a Lei, o partido que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais. Caso do PCdoB, que elegeu 9 deputados federais nas eleições passadas (2018) para a Câmara dos Deputados, mas em razão da incorporação do PPL, ao todo elegeu 10 deputados.

Neste sentido, a direção nacional informa que reivindicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divisão de seu tempo de 10 minutos de inserções, ou seja, 20 inserções de 30 segundos cada, para duas datas favoráveis para o Partido, os dias 22 e 24 de março deste ano, em razão do Centenário do PCdoB e também para os dias 7, 9, 11, 14 e 16 de junho de 2022, datas próximas à convenção eleitoral.

Lembrando que o horário de divulgação das inserções nas emissoras será entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.

Na orientação aos comitês estaduais e distrital, a direção enfatiza que tanto nacionalmente quanto localmente, o partido tem esse mesmo direito, tempo e número de inserções, mas em dias da semana alternados e que abrange todas a Unidades da Federação, independentemente, como já foi exigido no passado, se o Partido tenha ou não cadeira na Assembleia Legislativa.

Dessa forma, estão sendo encaminhadas uma nota técnica da assessoria jurídica, contendo as informações e orientações para o requerimento, bem como a Lei 14.291/2022 (encaminhada nacionalmente ao TSE), uma minuta de petição como modelo para o estado, onde será necessário indicar na tabela as datas e horários das inserções de 30 segundos do Partido no primeiro semestre de 2022, para que o requerimento seja protocolado, o mais rápido possível, no TRE.

Na orientação, a direção informa ainda que “oportunamente, iremos trocar opiniões sobre a forma e conteúdo dessas inserções”.

 

Documentos abaixo:

Lei 14291 – 3 janeiro 2022 – propaganda partidária – procedimentos para o PCdoB (2)

Minuta Petição PCdoB Comitê Estadual e DF – propaganda partidária – 1º sem 2022 Petição PCdoB – Aditamento datas propaganda partidária – 1º sem 2022 (1)

 

Matéria atualizada dia 7/01/2022 às 11 horas para correção de informação.