Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, se torna Lei de número 14.291/2022. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2021 e, nesta segunda-feira (3) foi sancionada pelo presidente da República.

A propaganda partidária é gratuita e tem por finalidade difundir o programa, transmitir mensagens aos filiados e filiadas, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade, defender as ideias de interesse do partido político e suas ações, promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Barreira

Porém, de acordo com a Lei, os partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. “De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral”.

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

São duas propagandas por ano. Mas a regra continua a mesma em relação aos anos eleitorais, a propaganda partidária neste caso, só serão veiculadas no primeiro semestre.

O horário de divulgação das inserções nas emissoras será entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.

Participação feminina

Todo partido deverá destinar, pelo menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. A regra estabelece ainda que é fundamental que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Fake News e estímulo ao ódio

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Segundo as regras, os partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

As inserções nacionais serão veiculadas às terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

 

(PL)