Brasília(DF), 19/01/2017 - Fim de tarde no Superior Tribunal Federal - STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) sustentou no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que devem ser suspensos os efeitos da Medida Provisória 966/2020. Segundo a norma editada pelo governo Bolsonaro, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com má-fé ou cometerem “erro grosseiro” no enfrentamento da covid-19, seja em atos relativos a medidas sanitárias ou para minorar a crise econômica e social.

Para o partido, o objetivo da edição da MP é blindar membros do governo das ações e omissões que já vem sendo cometidas.  A defesa foi feita pelo advogado do partido, Paulo Machado Guimarães, na audiência virtual desta quarta-feira (20). Nela, os ministros trataram conjuntamente de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade. As ações foram ajuizadas pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421), pelo Cidadania (ADI 6422), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424), pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427) e pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428).

“O presidente Bolsonaro busca eximir-se, e a todos somados a ele em seu governo, de responsabilidade por atos e omissões em relação às ações relacionadas ao enfrentamento da emergência da saúde publica e da crise econômica e social”, sustentou o advogado.

Guimarães lembrou expressamente, como exemplo, da mudança nos protocolos do uso da cloroquina pelo Ministério da Saúde, divulgados nesta quarta-feira pela imprensa. O uso em pacientes não graves passa a ser aceito, argumentou, para atender à insistência do presidente da República no tema. E vão na contramão do que recomenda a comunidade científica. Diante dos efeitos nefastos, que podem incluir a morte de pacientes, agentes públicos responsáveis pelo protocolo não seriam responsabilizados civil ou administrativamente sob vigência da MP.

“Causa perplexidade que se pretenda, nessas circunstancias trágicas, eximir agentes de responsabilidade querendo se diferenciar com relação de todos os outros cidadãos do país”, ponderou o advogado.

Argumentou ainda que a MP pode ser usada para contestar as ações corretamente adotadas por governadores e prefeitos no sentido de garantir o distanciamento social.

“A medida nos parece encomendada para isentar os agentes que insistem em conduta irresponsável”, afirmou.

“Parece uma medida preventiva com objetivo explícito de eximir aqueles que serão apontados como responsáveis pelo agravamento da tragédia social e terão que prestar conta dos danos físicos, morais, sociais e econômicos que a postura anticientífica haverá de causar”, concluiu.

Voto do relator

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, rejeitou que a MP seja formalmente inconstitucional, na medida em que a pandemia geraria necessidade e urgência. Afirmou também, em juízo cautelar, que não encontrou nada intrinsecamente errado no texto. O problema, segundo o ministro, seria a qualificação de “erro grosseiro”, previsto no arts. 1º e 2º da MP.

Por isso, votou concedendo parcialmente a cautelar nas ADIs contra a MP 966 para dar uma interpretação específica e constitucional. O ministro sugeriu que por “erro grosseiro” se entenda aquele que viole o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância de critérios e normas científicos e técnicos conforme apontados por instituições competentes no Brasil e no exterior e que não se pautem pelos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

A sessão foi suspensa depois do voto do relator.  A conclusão da votação deve se dar nesta quinta-feira (21), a partir das 14h.

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