O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o trecho de uma portaria publicada por Bolsonaro que proibia empresas de demitirem funcionários por recusa de se vacinar contra o coronavírus.

Barroso afirmou que “a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores”.

Disse, ainda, na decisão publicada na sexta-feira (12), que “é dever do empregador assegurar a todos os empregados um meio ambiente de trabalho seguro”.

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, sustentou.

No começo do mês, Jair Bolsonaro publicou uma portaria proibindo empresas de demitirem funcionários por não terem se vacinado contra a Covid-19. A medida faz parte das ações do governo Bolsonaro para boicotar a vacinação.

O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que o STF já “reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”.

A Corte também “afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.