Se a edição de lei é exigida para que o estado intervenha diretamente na economia, por meio da criação de sociedade de economia mista, subsidiária ou controlada, deve ser igualmente exigida para se promover, por meio da alienação da sociedade, a retirada do estado do domínio econômico”, afirma a ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF.

Conforme o artigo 7º do Decreto 9.188/2017, o procedimento de venda dos ativos “observará os princípios da publicidade e da transparência”, apesar de prever avaliações econômico-financeiras sigilosas e a possibilidade de aplicar o sigilo a toda a operação ou algumas etapas dela. O sigilo, diz o decreto, será aplicado “desde que a revelação de informações possa gerar prejuízos financeiros para a sociedade de economia mista ou para o ativo objeto da alienação”.

O PCdoB também questionou esse ponto do decreto. “O procedimento estabelecido por meio do decreto é totalmente desprovido de coerência com a Constituição Federal de 1988. Ao invés de aprimorar os instrumentos de publicidade, controle e garantia da moralidade, prescreve procedimento integrado por etapas sigilosas e por regras de direito privado, apropriadas para a negociação de interesses particulares, não para a gestão dos negócios públicos”, afirma o documento.

O partido continua dizendo que o decreto se afasta ainda da “expectativa popular” de que a administração pública brasileira se torne mais ética e transparente. A ação é assinada pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Beatriz Veríssimo de Sena, Ademar Borges e Ana Beatriz Robalinho Cavalcanti.

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