Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os dias de paralisação dos funcionários dos Correios vão ser descontados pela empresa, mesmo não considerando a greve ilegal e negando o pedido dos Correios de abusividade da greve. O desconto deve ser feito em três parcelas mensais.
O julgamento do dissídio coletivo dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) aconteceu na quarta-feira (2). O relator, ministro Maurício Coutinho Delgado, também determinou reajuste salarial de 3%, índice abaixo do INPC acumulado em 12 meses até a data-base (1º de agosto), que havia somado 3,16%. A proposta inicial dos Correios, antes da greve, era de 0,8%.
Outra reivindicação dos trabalhadores, sobre a manutenção do plano de saúde para os pais dos funcionários, o TST determinou pela exclusão, mantido apenas para quem estiver em tratamento continuado.
Para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fentect), o “reajuste de 3% está próximo ao índice de inflação”, mas não repara a perda do “direito histórico” de manter pais e mães no plano de saúde. Segundo a federação, o maior avanço foi a mobilização da categoria.