O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (7) a suspensão do compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com IBGE para a produção de estatísticas oficiais durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão referendou medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma delas (ADI 6393) proposta pelo PCdoB.

Por Lívia Duarte

A MP provisória determinava que as empresas de telefonia entregassem ao instituto informações como nomes, números de telefone e endereços de clientes, pessoas físicas ou jurídicas.

Os juízes entenderam que o compartilhamento previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020 editada por Bolsonaro viola dispositivos da Constituição Federal. Estes mecanismos asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que tem tido destacada atuação na Câmara em defesa dos dados pessoais e da privacidade dos brasileiros no que diz respeito aos meios digitais, classificou a decisão do STF como “acontecimento histórico”.

“A corte cravou o reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental. Acabou com a farra do manejo de dados pessoais. Assim os brasileiros estão mais seguros quanto ao respeito da sua privacidade”, afirmou o deputado ao Portal PCdoB.

Orlando Silva disse esperar que com a futura implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) o Brasil ganhe uma “nova cultura” de respeito à privacidade. A implementação de partes da lei foi adiada para 2021 em virtude da pandemia, sob justificativa de que as empresas não teriam agora condição de fazer certos investimentos.

O advogado do PCdoB, Paulo Machado, explicou que é praticamente impossível mudar a decisão, visto que foi tomada pela maioria do plenário do Supremo. Na opinião dele, foi uma decisão importante pois “reafirma as garantias constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados”.

Dados e covid-19

No entendimento da relatora no Supremo, ministra Rosa Weber, embora não se possa subestimar a gravidade da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para seu enfrentamento, não se pode legitimar, no combate a pandemia, “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.

Ao acompanhar integralmente a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que os direitos e as garantias fundamentais não são absolutos e encontram limites nos demais direitos consagrados na Constituição. A relativização desses direitos, segundo o ministro, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre, a seu ver, na hipótese do texto da MP. O ministro Luiz Roberto Barroso acrescentou que a providência deveria ter sido precedida de debate público acerca da necessidade, da relevância e da urgência.

Há um debate mundial em curso sobre o limite do acesso dos governos aos dados pessoais que podem ser captados de aparelhos como celulares. Especialistas temem que o anunciado objetivo de controlar circulação para restringir contágios pela covid-19 pode ser transformado em aumento do controle sobre indivíduos e do autoritarismo.

O deputado Orlando Silva destacou ser “evidente” a importância dos meios tecnológicos entre as diversas ferramentas necessárias contra a covid-19.  Por meio de alguns dados seria possível, por exemplo, reconhecer concentrações de pessoas e que os governos trabalhem no sentido de dispersá-las. Enfatizou, contudo, que o direito à privacidade não deve ser violado.

“Acredito que o governo deve ter um plano organizado, usando os recursos tecnológicos necessários, para combater a covid-19, mas respeitando obviamente a privacidade de cada cidadão”, concluiu.