Plenário do STF rejeitou hoje dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia redução de salários de servidores.

A maioria do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quarta-feira, 22, pela proibição da redução dos salários dos servidores estaduais e municiais.
O dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF) foi rejeitado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que consideraram a medida inconstitucional.
“A Constituição Federal afirma a irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos, com algumas ressalvas. Dentre as ressalvas apontadas, não se encontra a ressalva, a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse a ministra Rosa Weber. “Não vou expressar meu entendimento pessoal, qual seria o meu posicionamento, a verdade está comigo? Não. Talvez esteja na Constituição”, completou.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou no sentido de barrar a medida. “Não podemos atribuir crise aos servidores públicos brasileiros”, disse.
O artigo da lei permitia que estados e municípios reduzissem a jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) fosse atingido. A medida foi suspensa de forma unânime pelo STF em 2002, e a votação retomada agora pelo órgão.
Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia foi favorável à redução da jornada de trabalho, mas contra os cortes nos salários.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou favorável ao artigo, justificando que seria melhor para o servidor ter salário reduzido do que ser exonerado. “A discussão é sobre ter a flexibilização temporária ou ser demitido. Demitido, extinção de cargo. Será que ele quer isso? O servidor público deve ter o direito de manter a carreira. Eu prefiro manter a carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, disse.
O argumento é semelhante ao usado pelo presidente Bolsonaro para acabar com a CLT e qualquer direito adquirido pelos trabalhadores. Para o presidente, é melhor ter emprego sem direito, sem 13º salário, sem férias, sem FGTS, ou seja, praticamente um escravo, do que ficar sem emprego. Seguiram o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da corte, Dias Toffoli.
Divergindo do relator, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da medida. Para ele, não é viável reduzir os salários dos servidores públicos e a Constituição “não merece ser flexibilizada”.
Devido à ausência do ministro Celso de Mello, internado com pneumonia, o plenário decidiu suspender a sessão e encerrar o julgamento após posicionamento de Mello.