O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu enviar à Câmara dos Deputados queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) contra Jair Bolsonaro por calúnia.

A ação movida pelo governador diz respeito à falsa declaração, dada pelo presidente em outubro do ano passado à rádio Jovem Pan, segundo a qual o governador teria negado proteção policial ao presidente em visita que faria à cidade de Balsas.

O governador comentou, em suas redes sociais nessa sexta-feira (5) que a “ação penal que propus contra Bolsonaro no STF visa gerar o debate: é compatível com a legalidade o uso rotineiro e intencional da mentira como método de exercício do poder?”. Ele acrescentou que a queixa-crime também “objetiva conter agressões reiteradas” e que “todos os ofendidos podem entrar com ações judiciais em tais casos”.

 

A decisão do ministro Marco Aurélio aponta que, de acordo com a Constituição, cabe à Câmara autorizar, por dois terços dos deputados, a instauração de processo contra o presidente. Segundo informou o site do jornal O Estado de S.Paulo, se a Casa aprovar o prosseguimento e a queixa-crime for recebida pelo STF, Bolsonaro ficará afastado de suas funções.

De acordo com o governo do Maranhão, “não havia evento marcado, não havia pessoas esperando, não houve pedido de apoio para o governo do Maranhão, muito menos negativa por parte do governador Flávio Dino de auxiliar com as forças policiais estaduais a segurança”.

Com relação a essa hipótese de afastamento do presidente do cargo, o advogado e membro da associação Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), Mário Fonseca, explica que ainda precisaria que o STF, por decisão da maioria dos ministros, recebesse a denúncia ou a queixa-crime, quando o presidente da República será imediatamente afastado de suas funções por 180 dias. “Se condenado pelo STF, perderá os direitos políticos e, consequentemente, o cargo. Neste caso ou no de crime de responsabilidade, se o Senado Federal ou o STF não finalizarem o processo dentro do prazo de 180 dias de afastamento do presidente da República, este retornará ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo, bem como da perda do mandato e dos direitos políticos na hipótese de condenação.”