STF retira de pauta ação que corrige perdas para o trabalhador no FGTS
A ação para revisão da correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 a 2013, que estava marcada para acontecer no dia 13 de maio, foi retirada da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento não foi cancelado e, embora o STF não tenha previsão de quando vai ocorrer, uma nova data deve ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros.
A Ação Direta de Constitucionalidade a ser julgada pede a substituição do índice de correção do FGTS, que atualmente é feito por meio da Taxa Referencial (TR), com rendimento menor do que a inflação, em prejuízo dos trabalhadores, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Se a mudança for acatada pelo STF, todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada entre 1999 e 2013 podem ter direito à correção dos valores perdidos, mesmo aqueles que sacaram parcial ou integralmente os valores do FGTS.
Essa é a terceira vez que o STF muda a data do julgamento. Em 2020, em julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam que a Taxa Referencial é inadequada, contudo, a decisão final acabou sendo adiada para o dia 13 de maio de 2021, que agora foi novamente adiada.
De acordo com a advogada Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, a correção monetária com base na TR acumulou perdas de 48,3% a 88,3% entre os anos de 1999 a 2013, dependendo de caso a caso. “O índice não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas”.
A advogada explica que os valores recebidos iriam variar conforme os anos trabalhados e quantias depositadas na conta do FGTS do trabalhador.