STF permite que Maranhão importe vacina se Anvisa não se manifestar
Nesta terça-feira (13), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski determinou, em decisão liminar, que o Maranhão poderá importar e distribuir a vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se posicionar a respeito até o dia 28 de abril.
“Entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, anotou o ministro na decisão.
De acordo com o governador Flávio Dino (PCdoB), com a determinação do STF “fica eliminada a hipótese de protelações indefinidas. Vamos aguardar e acompanhar”.
A determinação do STF responde a uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, na qual aponta que o estado já negociou 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo instituto russo Gamaleya.
Segundo o governador, o quantitativo de doses é muito superior ao já fornecido ao estado pelo governo federal, o que acelerará o processo de imunização da população.
Conforme noticiou o governo do Maranhão, “de acordo com a decisão do STF, caso o prazo determinado à Anvisa não seja cumprido, o Maranhão poderá importar, observando os ditames legais e orientações dos organismos de saúde, as doses do imunizante russo já utilizado em mais de 50 países. Lewandowski destacou que, de acordo com a legislação, na falta de um posicionamento da Agência em 30 dias, pode ser autorizada a utilização de vacinas já reconhecidas no exterior”. O prazo começou a vigorar no dia 29 de março.
O ministro Lewandowski deferiu liminar pedida pelo Maranhão para que ANVISA analise pedido de importação da vacina Sputnik até o dia 28 de abril. Com isso, fica eliminada a hipótese de protelações indefinidas. Vamos aguardar e acompanhar.
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) April 13, 2021
Por Priscila Lobregatte
Com agências