STF obriga União a elaborar plano de combate à pandemia em quilombos
Ao analisar uma petição apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e demais agremiações como PSB, PT, Psol e Rede e ainda pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União elabore no prazo de 30 dias um plano nacional de enfrentamento da pandemia voltado especialmente para a população quilombola.
O tribunal definiu ainda outras obrigações do governo federal durante a pandemia da Covid-19. A sessão final foi realizada, nesta terça-feira (23), em plenária virtual.
Por unanimidade, o Supremo determinou que o governo constitua em 72 horas um grupo de trabalho para debater, aprovar e monitorar o plano de enfrentamento à Covid-19 entre os quilombolas, com a participação da Conaq, do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Cultural Palmares, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União (DPU) e das próprias comunidades quilombolas, entre outros.
Pelo mesmo prazo, o plenário do Supremo ordenou a inclusão no registro dos casos de Covid-19 do quesito raça/cor/etnia, “asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade”, bem como o restabelecimento de plataformas públicas de informação relativas às comunidades quilombolas.
Na ação, a União prestou informações a respeito do combate da pandemia de Covid-19 nas comunidades quilombolas, que foram incluídas, por exemplo, nos grupos prioritários de vacinação. Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, considerou os dados insuficientes para demonstrar a adequada atuação do Estado.
“As notícias de medidas pontuais adotadas não sinalizam atuação abrangente e coordenada do Executivo federal. Inexiste planejamento e destinação de recursos específicos às garantias de acesso a cuidado médico, testagem periódica e material de desinfecção”, escreveu o relator ao ordenar a elaboração do plano.
Ações na Justiça
No mesmo julgamento, o Supremo decidiu ainda suspender, até o fim da pandemia, ações na Justiça que tratam da posse e da propriedade de terras quilombolas.
A decisão sobre suspender as ações foi tomada a partir do voto do ministro Edson Fachin. “A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agrava a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, afirmou o ministro.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
(Por Mariana Branco)