Em decisão nesta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determina o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais (como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes) até 31 de dezembro desse ano.

Com os votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber, a manutenção da lei torna-se mais um instrumento de arrocho aos servidores já duramente atingidos pela recém-aprovada PEC 186, que poderá congelar os salários dos servidores pelos próximos 15 anos.

A Lei foi alvo de diversas Ações de Inconstitucionalidades ajuizadas por partidos como o PDT, Solidariedade, PT, assim como a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate).

As ações alegam que a lei não poderia atingir estados e municípios nem outros Poderes além do Executivo federal, que propôs a medida. Além disso, os partidos afirmam que o congelamento dos salários, sem reajustes pela inflação, na prática se torna uma redução da remuneração, o que violaria o princípio constitucional de irredutibilidade salarial.

A medida foi aprovada com a justificativa de cobrir os gastos provocados pelo combate à pandemia e assim como a PEC Emergencial, propõe cortar dos serviços públicos no momento em que mais é preciso valorizá-los.