Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições de 2022. Foram sete votos a favor e três contra. Na mesma sessão, por oito votos a dois, a Corte negou a possibilidade de realização de showmícios com participação não remunerada de artistas, o que é proibido desde 2006.

As decisões foram tomadas durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970, proposta pelo PSB, PT e Psol. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, julgando a ADI parcialmente procedente e, assim, admitindo a realização de apresentações artísticas ou shows, com a finalidade de arrecadação de recursos financeiros para as candidaturas.

Na decisão, foi considerado o precedente adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo o show de Caetano Veloso para as campanhas nas eleições municipais de 2020 de Manuela d’Avila, do PCdoB, em Porto Alegre, e Guilherme Boulos, do Psol, em São Paulo. Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido porque isso configuraria censura.

“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, apontou Toffolli.

Além disso, a maioria dos ministros do STF também entendeu que neste caso não se aplica o princípio da anualidade eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano, de maneira que a decisão passa a valer a desde a publicação da ata do julgamento.

 

Por Priscila Lobregatte
Com agências