O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estendeu até 31 de março de 2022 o efeito da decisão que suspende os despejos e as desocupações de pessoas de áreas públicas ou privadas. A suspensão dos despejos, segundo o ministro, ainda é necessária devido aos efeitos econômicos da pandemia, que ainda está em curso.

Para o ministro, a medida é urgente, “diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados”.

A decisão atendeu a uma petição do PSOL e outras entidades da sociedade civil, como a Campanha Nacional Despejo Zero, protocolada no STF no dia 23 de novembro.

A sentença de Barroso estabelece que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro.

“Os efeitos da pandemia, agora sentidos mais fortemente na economia nacional e na degradação total das condições de trabalho e de acesso à comida, voltam a exigir uma postura humana altiva e coletiva visando, se não a melhora das condições de vida, ao menos evitando a piora das condições sociais e econômicas das pessoas hipervulneráveis e que foram acolhidas pela medida liminar desta ação”, diz trecho da petição do PSOL.

Para uma das coordenadoras da Habitat para a Humanidade Brasil, organização integrante da Campanha Despejo Zero, Raquel Ludemir, “os efeitos do coronavírus agravam uma verdadeira crise de moradia no Brasil. A cada dia, tem mais gente sem conseguir colocar comida na mesa, convivendo com o desemprego, a miséria e a fome, precisando escolher entre se alimentar ou ter uma casa”.