O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização da importação e distribuição da vacina Sputnik V.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo estado do Maranhão, que havia originalmente pedido ao STF autorização para importar a vacina russa, após a aprovação do uso do imunizante por organismos internacionais.

Lewandowski, que é relator do caso, chegou a decidir que, caso a agência reguladora permanecesse silente, o estado poderia proceder à importação. A decisão segue os moldes das proferidas nos processos de outros quatro estados que fizeram pedidos semelhantes (Ceará, Amapá, Piauí e Maranhão).

No final de abril, a Anvisa rejeitou a aprovação dos pedidos de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição da vacina russa. Depois disso, o estado do Maranhão enviou ofícios à agência solicitando informações complementares e comunicando a existência de documentação comprobatória dos requisitos técnicos de eficácia, qualidade e segurança da vacina em análise.

No entanto, segundo o Maranhão, a agência não lhe deu satisfações. Por isso, pediu novamente ao STF que ela fosse instada a decidir, desta vez em sete dias, seus questionamentos.

“Foi encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão o Ofício em anexo, enviado e com resposta de recebimento em 29 de abril de 2021, a fim de serem disponibilizados, com urgência, todos os relatórios técnicos, em seu inteiro teor, que embasaram a decisão denegatória da Diretoria Colegiada. Contudo, até a presente data, não houve resposta da ANVISA a respeito de tal pleito de acesso aos autos do processo administrativo, o que dificulta sobremaneira a elucidação das dúvidas da Agência Reguladora e o exercício do contraditório por este requerente”, registra o governo do Maranhão no pleito ao STF.

A gestão do governador Flávio Dino ainda enviou à agência dois outros ofícios com documentação complementar a fim de oferecer outros argumentos em favor da vacina russa. A Anvisa também não respondeu a esse pleito estadual.

“Preliminarmente, informe a Anvisa, em 48 horas, de maneira pormenorizada, quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, subscrito pelo Estado do Maranhão, sem prejuízo de franquear-lhe, de imediato, o pleno acesso aos autos do Processo SEI nº 25351.908872/2021-00, o qual, segundo alega, tem sido obstado pela Agência”, decide o ministro do STF.

O Brasil tem duas negociações paralelas com o instituto russo Gamaleya, fabricante da vacina, para obter a Sputnik: uma do Ministério da Saúde, que prevê a compra de 10 milhões de doses, e outra dos governadores do Nordeste, por mais 37 milhões de doses.

O Estado do Maranhão acionou o STF em abril pedindo que a Anvisa autorizasse a importação e o uso emergencial da Sputnik V. O governo estadual aponta a necessidade da importação diante da “gravidade da situação sanitária do Estado em decorrência da escassez” de imunizantes para o combate à pandemia de Covid-19.

“É uma doença grave, causa mortes, mas este efeito terrível poderia ter sido fortemente mitigado em âmbito nacional”, concluiu. “Para agravar essas circunstâncias tivemos estados e municípios lutando bravamente em defesa da Saúde, sofrendo uma intensa sabotagem por parte da esfera federal, levando a um arranjo institucional praticamente confederativo e não federativo, isto é, autonomia dos estados sendo levadas ao extremo para suprir omissões, ações erradas do plano federal”, disse à época o governador Flávio Dino.