STF determina à União suspensão do pagamento da dívida de estados
Em razão da queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Supremo Tribunal Federal (STF) já concedeu a quatro estados a suspensão do pagamento da dívida pública: São Paulo, Piauí, Maranhão e Alagoas. Por meio de medidas liminares adotadas neste domingo (31), o ministro Alexandre de Moraes permitiu ao Estado de São Paulo que efetue, a partir deste mês, a compensação imediata das parcelas do contrato de dívidas com a União com a perda na arrecadação; e suspendeu o pagamento das prestações da dívida pública do Piauí em relação a 13 contratos de financiamento com instituições nacionais e estrangeiras.
Nas decisões, o ministro mencionou que o STF tem deferido tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Em análise preliminar, ele considerou que, com as Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022 – que limitam a cobrança do ICMS sobre gasolina, energia elétrica e comunicações –, tornou-se excessivamente oneroso o pagamento da dívida pública.
O ministro ressaltou ainda que a restrição à tributação estadual foi adotada de forma unilateral, sem consulta aos estados, sendo justificada a intervenção judicial para suspender o pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio do contrato. Ele determinou ainda que a União não poderá aplicar sanções previstas nos contratos.
As duas decisões foram tomadas nas mesmas bases em que Moraes já havia deferido liminar para suspender o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do Maranhão em relação a 14 contratos de financiamento firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1.
Já o presidente do STF, ministro Luiz Fux, havia suspendido a exigência de pagamento das parcelas de agosto referentes às dívidas do Estado de Alagoas em contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A decisão acolheu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência. O governo alagoano argumentou que, com a aprovação da LC 194/2022, os bens e serviços relativos aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte, terá perdas estimadas em R$ 461,5 milhões. Em sua decisão, embora tenha considerado que a legislação parece garantir o direito à dedução pelos estados, Fux apontou que a União ainda não regulamentou a forma como será feita a compensação e considerou não haver justificativa para esta inércia.
Com informações do portal do STF