Ministra Carmen Lúcia

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que seis empresas estatais, incluídas por Bolsonaro no plano de desestatização, sejam privatizadas sem legislação específica.

Em dezembro de 2019, o governo anunciou seu plano de entregas de estatais no chamado Programa Nacional de Desestatização (PND), incluindo a Casa da Moeda, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada SA (Ceitec).

Ainda em 2019, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou no STF com um Ação Direta de Inconstitucionalidade, denunciando a ilegalidade da medida. De acordo com a ação, a venda de estatais só poderia ser feita por meio de lei específica e com autorização prévia do Congressodestaques Nacional.

“Atualmente, encontra-se em curso o processo de desestatização de seis entidades cuja instituição foi autorizada por lei específica, mas que, sem autorização legislativa prévia e especifica, foi deflagrado por Decreto Presidencial ou, ainda no estágio de recomendação”, disse.

Na última sexta-feira, 5, o STF e rejeitou a ação do partido e a ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, votou pela liberação das privatizações, seguida pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Em voto contrário, o ministro Edson Fachin ressaltou que a Constituição estabelece a necessidade de lei específica aprovada no Poder Legislativo para a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, e também determina o mesmo para que o governo federal se desfaça delas. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin.

Para Fachin, é através das empresas públicas e sociedades de economia mista que “o agir estatal dá-se mediado por um excepcional interesse público, o qual se especifica tanto nas espécies ‘imperativo de segurança nacional’ ou ‘relevante interesse público”’.

Fachin defende que há uma razão para que a Constituição exija que lei específica determine a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, portanto, pela ótica de simetria, para privatizá-la. “Outorgou-se ao legislador a tarefa de definir a finalidade concreta da intervenção do Estado”, afirmou o ministro.

“O art. 37, XIX determina que lei específica seja promulgada para que autarquias sejam autorizadas e para que empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sejam instituídas, somente um ato estatal de idêntica estatura estaria habilitado a transferir sua propriedade para a iniciativa privada”, completou.

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (Fenadados) afirmou, em nota, que privatizar as empresas vai na contramão das necessidades impostas pela pandemia e seus agravamentos.

“Se não fosse o Serviço Público, nossa tragédia seria muito pior. A Caixa Econômica, fazendo cadastramento e pagamentos do auxílio emergencial em tempo recorde e a Dataprev, empresa pública de TI (tecnologia da Informação), desenvolvendo as soluções para a execução das políticas públicas necessárias. Serpro e Receita Federal, no processamento de milhões de informações, com a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade”, diz a Fenadados em nota.

“Privatizar é transferir para a iniciativa privada uma imensa quantidade de dados pessoais de todos os cidadãos, incluindo dados sensíveis à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, sem qualquer tipo de debate democrático sobre os riscos envolvidos para as liberdades civis e os direitos fundamentais dos titulares dos dados. Privatizar coloca em risco sistemas estruturantes para o funcionamento de nosso país. Coloca em risco nossa cidadania, nossa democracia e nossa soberania”, completou.