O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no julgamento sobre o direito da “revisão da vida toda”. Com isso, os aposentados poderão pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, no cálculo da média salarial para aumentar a aposentadoria.

A revisão, aprovada pela maioria dos ministros do STF (6 votos a 5), corrige uma distorção criada pela Reforma da Previdência de 1999, que retirou do cálculo as contribuições anteriores a 1994, quando foi criado o Real.

Com essa distorção, as pessoas que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994, ao se aposentarem depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter.

Conforme explicou à CNN a advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário Cristiane Grano Haik: “Vamos supor que a pessoa contribuía desde 1980: tudo o que foi de 1980 a 1994 não entra nesse cálculo da aposentadoria dela, como se não tivesse contribuído”.

O voto favorável do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo no início do julgamento, em junho do ano passado, foi decisivo para a vitória dos aposentados.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, afirmou o ministro ao votar na madrugada desta sexta-feira (25).

Para o relator, ministro Marco Aurélio, “desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência de julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado”.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski mantiveram seus votos favoráveis aos aposentados proferidos no início do julgamento, no ano passado.

Votaram favoráveis ao recurso do INSS os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

“O STF garantiu justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável. A decisão do Supremo vai de acordo com o princípio constitucional da segurança jurídica, e os aposentados poderão corrigir a injustiça em seus benefícios, onde os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram descartados pelo INSS. O STF foi um verdadeiro guardião da nossa Constituição Federal”, disse o advogado João Badari, que atuou como amicus curiae na causa.

Para Warley Martins, presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), a decisão traz justiça ao aposentado. “Foi uma decisão justa, que não vai beneficiar todos os aposentados, mas sim àqueles que de fato têm direito e bom proveito com essa revisão”, afirmou.