Em decisão tomada nesta quinta-feira (17), o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, acolheu pedido feito pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), autorizando estados e municípios a adquirirem vacina contra a Covid-19 diretamente dos fabricantes, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o uso após 72 horas do registro internacional.

Neste caso, bastaria que o imunizante fosse atestado por autoridades sanitárias dos EUA, União Europeia, China ou Japão. A autorização também cabe no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização por parte do Ministério da Saúde.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal é muito importante porque garante que os estados não fiquem reféns de eventuais omissões na implementação do Plano Nacional de Vacinação. A partir da decisão judicial o Maranhão e os outros estados que desejarem, diante de uma eventual omissão no cumprimento das metas, datas, prazos e aplicação de vacina, poderão por seus próprios meios, adquirir vacinas, desde que autorizadas pela Anvisa ou por um agência de outro país, nos termos da Lei 13.979/2020. É algo muito importante porque assegura que seja por intermédio do Plano Nacional ou por intermédio pela ação supletiva dos estados, a nossa população terá acesso a vacinas com eficácia e segurança”, disse Flávio Dino ao G1.

A ação, apresentada pelo Governo do Maranhão no dia 7 de dezembro, se lastreia na Lei 13.979/2020 que permite, em casos excepcionais, mesmo que a Anvisa não autorize, “que nós possamos comprar e aplicar vacinas que tenham segurança e eficácia. Lembramos que este é um assunto muito sério e eu não trataria um tema dessa importância com demagogia. Por isso, precisamos de lastro científico”, explicou Flávio Dino na ocasião.

 

Por Priscila Lobregatte
Com informações do G1

 

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