STF acolhe ação do PCdoB sobre debate de gênero nas escolas
Em decisão unânime, a ação proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que declarava inconstitucional a proibição de ensino de gênero e orientação sexual nas escolas municipais de Foz do Iguaçu (PR) foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada virtualmente na última sexta-feira (8).
A ADPF 526 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) questiona o parágrafo quinto do artigo 162 da Lei Orgânica municipal, incluído pela Emenda 47/2018, que dizia: “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual”.
Na ação, o partido aponta violação de diversos preceitos constitucionais, como o princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, vedada a censura em atividades culturais
O PCdoB argumenta que a lei de Foz do Iguaçu usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV) e investe contra o pluralismo de concepções próprias da pedagogia. Além disso, a legenda salienta que o projeto fere o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (artigo 206, incisos I e II).
Para a integrante do Comitê Central do PCdoB e presidenta da União Brasileira de Mulheres (UBM), Vanja Andrea Santos, a decisão do Supremo ajuda a criar uma sociedade mais igualitária. Afinal, a sentença resguarda a possibilidade de as escolas ajudarem a desmontar estereótipos, especialmente em torno de papeis que seriam supostamente exclusivos das mulheres, como os que as limitam aos cuidados da vida doméstica.
Vanja lembrou que vivemos hoje, no plano federal e em várias localidades, sob “um governo institucionalmente violento, machista e homofóbico”. E que isso tem reflexo sobre a formação dos indivíduos. Neste cenário, refletir sobre a atuação das escolas é fundamental.
“Continuamos na resistência para que a escola contribua com a formação de uma sociedade igualitária”, concluiu.
Decisão
A relatora no Supremo, ministra Carmen Lúcia, apontou que cabe a União elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
A ministra também ressaltou que ao proibir a adoção e divulgação de políticas de ensino ou disciplinas que “tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’, município teria ultrapassado as balizas constitucionais pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais”.
Em julho de 2018, o ministro do STF Dias Toffoli, já havia acolhido a ação do PCdoB, de forma liminar, suspendendo este trecho da lei por entender que a mudança no currículo atingia o direito ao saber dos alunos. Além disso, afirmou que mesmo que estados e municípios não podem dispor de modo contrário ao que está na lei federal.
A decisão tomada pelo plenário do STF é importante por mostrar o entendimento que deve ser aplicado sobre casos semelhantes que possam surgir em outros municípios brasileiros.