O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, na tarde desta quarta-feira (28), ação apresentada pelo governo do Maranhão na terça-feira (27) e deferiu liminar determinando que o governo federal viabilize a realização do Censo Demográfico de 2021.

Por meio de suas redes sociais, o governador Flávio Dino (PCdoB) comemorou a decisão: “Vitória do direito constitucional à informação, do respeito à ciência e da legalidade”.

Na decisão, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, destacou que “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”.

Apontou, ainda, que “o direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

A ação apresentada pelo governo do Maranhão colocava, como justificativa, o risco do apagamento de estatísticas relacionadas à raça, gênero, habitação, concentração de renda, indicadores de pobreza, entre outros, com impacto frontal no enfrentamento às desigualdades sociais presentes no Brasil, um país multifacetado e de dimensões continentais.

A não realização do Censo havia sido confirmada pelo governo Bolsonaro após a aprovação do Orçamento 2021, que não destinou recursos para que o levantamento pudesse ser feito neste ano.

Por Priscila Lobregatte

Com agências