O Senado deu importante passo em defesa da democracia nesta semana ao aprovar o projeto de lei  2108/21, que extingue a Lei de Segurança Nacional (LSN) e cria a Lei de Defesa do Estado Democrático. O texto foi aprovado no mesmo dia em que a Câmara derrotou o voto impresso – pauta defendida pela ala bolsonarista e que tem sido usada como chantagem e cortina de fumaça pelo governo Bolsonaro diante das crises que têm emergido, sobretudo, na condução da pandemia.

Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado federal Renildo Calheiros (PE), “o Congresso Nacional cumpriu seu papel e teve decisões importantes em defesa da democracia” esta semana.

“Além de derrotarmos o voto impresso, o Senado aprovou projeto de lei que extinguiu a Lei de Segurança Nacional (LSN), entulho da ditadura, e tipificou os crimes contra a democracia. É uma grande vitória, tendo em vista as mentiras e ataques disseminados pelo governo Bolsonaro. Com a nova lei, passam a ser considerados crimes o golpe de Estado, a ameaça às eleições e a divulgação de notícias falsas em campanha eleitoral”, destacou.

As mudanças, no entanto, ainda dependem de sanção de Jair Bolsonaro.

Crimes

Entre os novos crimes tipificados está o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de Estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão gerará prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente terá pena de prisão de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê, ainda, crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, comunicação enganosa em massa, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

Também são previstos crimes contra a cidadania e contra o direito de manifestação. O crime de impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos terá pena de prisão de um a quatro anos. Se houver lesão corporal grave, a prisão será de dois a oito anos. Se causar morte, a prisão será de quatro a 12 anos.

No capítulo das disposições comuns, o PL deixa claro que não são crimes a manifestação crítica aos Poderes constitucionais, a atividade jornalística e as reivindicações de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves ou de quaisquer manifestações políticas com propósitos sociais.

 

Da Redação, com informações da Agência Senado

 

(PL)