A Human Rights Watch (HRW) divulgou, no dia 27 de julho, um relatório em que acusa a ocupação israelense de cometer atos equivalentes a apartheid, crimes de guerra e violação do direito internacional e do direito internacional humanitário, fatos documentados ao longo de décadas por várias instituições internacionais de direitos humanos. Essa conclusão é baseada na clara política israelense adotada para manter a ocupação e o domínio sobre os palestinos que vivem nos territórios ocupados, incluindo Jerusalém Oriental.

Em relatório de 213 páginasi, a HRW apresenta a realidade de que Israel age como uma entidade que goza de impunidade e, para isso, conta com o apoio absoluto dos EUA, que o protege de punições e permite que continue cometendo os crimes hediondos, incluindo assassinatos, prisões, deslocamento, violação de lugares sagrados para cristãos e muçulmanos e roubo de terras e recursos naturais, como as fontes de águas palestinas.

Segundo o diretor executivo da Human Rights Watch, Kenneth Roth, o estudo apresentado “mostra que as autoridades israelenses ultrapassaram todos os limites e estão cometendo crimes contra a humanidade, apartheid e perseguição”, sendo que a ação metodológica de Israel é a adoção de políticas de supremacia racistas que privilegiam israelenses judeus, enquanto oprimem os palestinos de forma severa.

Apartheid é um termo jurídico originalmente utilizado para configurar o regime segregacionista da África do Sul, implantado em 1948 e derrotado em 1994. Segundo a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid, de 1993, e o Estatuto de Romaii, de 1998, apartheid é um crime contra a humanidade que consiste na intenção de manter a dominação de um grupo racial sobre o outro; a opressão sistemática de um grupo dominante sobre outro; e atos desumanos.

Segregação racial nos EUA I Foto: Russel Lee

O relatório da HRW constata que há uma clara demonstração da presença desses crimes nos territórios ocupados. As práticas israelenses para manter a dominação incluem a discriminação institucional sistemática dos palestinos, através da adoção de leis que impõem um regime militar draconiano aos palestinos, ao mesmo tempo que asseguram plenos direitos aos israelenses judeus, o que não é outra coisa senão um regime de apartheid.

Os crimes e abusos desumanos cometidos pelas autoridades do estado judeu constituem graves violações dos direitos fundamentais, entre eles: o confisco de grande parte do território da Cisjordânia para a construção de assentamentos judaicos ilegais, que tem levado à destruição de casas e ao deslocamento de milhares de palestinos; e o bloqueio militar, por terra, céu e mar, da Faixa de Gaza, por um longo período, que já +ultrapassa 14 anos.

A negação de direitos civis básicos aos milhões de palestinos que vivem na Cisjordânia, na Faixa de Gaza e nos territórios atribuídos a Israel desde 1948, baseada na ilegítima justificativa de “segurança de Israel”, tem sido uma cortina de fumaça adotada pelo regime sionista para sua política abusiva que segrega pessoas em vários níveis, e onde quer que vivam, pelo simples fato de serem árabes-palestinos e não judeus.

Entre as políticas de apartheid adotadas está a chamada Lei Básica do Estado-Nação do Povo Judeu, aprovada pelo Knesset, o parlamento sionista, por meio da qual Israel passa a ser legalmente um Estado exclusivo para judeus. Além disso, há um crescente número de leis aprovadas que privilegiam os colonos judeus e que não se aplicam aos palestinos que vivem nos mesmos territórios, numa clara intenção de manter a dominação sobre os palestinos.

Parlamento israelense (Knesset) I Foto: Ariel Schalit/ AP Photo

Ao adotar uma legislação racista e de supremacia judaica, Israel relega os árabes palestinos que vivem na região a um regime de democracia de fachada, negando-lhes direitos políticos iguais e submetendo-os a permanente e odiosa discriminação nas diferentes esferas, como cidadania, saúde, educação, casamento, financiamento municipal, habitação e propriedade da terra, o que os torna cidadãos de segunda classe.

Essa legislação discriminatória representou uma vitória da extrema-direita sionista que governa Israel e consolida o regime de apartheid, ao mesmo tempo que representa uma derrota para o Direito Humanitário Internacional, já que não há nenhum precedente dessa natureza, além de contrariar as reiteradas Resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconhece o direito dos palestinos ao seu estado independente e soberano.

As conclusões da HRW sobre os crimes contra a humanidade e o apartheid do regime sionista contra palestinos deveriam levar a comunidade internacional a reavaliar a natureza do seu envolvimento com Israel e adotar abordagens centradas nos direitos humanos e na responsabilização de Israel pelas constantes violações, “em vez de focar num estagnado ‘processo de paz’ e estabelecer uma comissão de inquérito no âmbito da ONU para investigar a discriminação e a repressão sistemática de Israel”.

O Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) saudou a divulgação do relatório da HRW, afirmando que o povo palestino está exercendo seu legítimo direito de resistir à ocupação com as capacidades disponíveis de acordo com as leis internacionais e com base nos valores religiosos e nacionais.

Diferentemente das forças de Israel, a resistência palestina tem demonstrado seu constante empenho em evitar alvos civis, apesar de todos os massacres cometidos pela ocupação israelense contra crianças e mulheres, além de famílias inteiras que foram eliminadas por bombardeios, como o ocorrido em maio deste ano, que assassinou 259 palestinos e deixou um elevado número de feridos e mutilados.

As forças da resistência têm reiterado as demandas do povo palestino, amparadas no direito internacional, pela necessidade de responsabilizar a ocupação israelense, processar seus líderes e levá-los aos tribunais internacionais. Não haverá trégua enquanto Israel segurar o povo palestino pela garganta, oprimindo-o e tornando-o refém de regime de apartheid racista de extrema-direita. Enquanto persistir essa opressão, o povo palestino não tem outra escolha a não ser resistir às agressões por todos os meios.

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i O relatório da Human Rights Watch está disponível em: https://www.hrw.org/report/2021/04/27/threshold-crossed/israeli-authorities-and-crimes-apartheid-and-persecution. Acesso em: 27 jul. 2021.

ii O Estatuto de Roma foi adotado em 17 de julho de 1988, em Roma, na Itália. É um tratado que estabeleceu a Corte Penal Internacional, também conhecida como Tribunal Penal Internacional. A versão em português do Estatuto de Roma está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm. Acesso em: 27 jul. 2021.

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Sayid Marcos Tenório* é historiador, vice-presidente do Instituto Brasil-Palestina (IBRASPAL) e militante do PCdoB.

 

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