(Brasília - DF, 01/08/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro durante coletiva com a imprensa com o Ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Araújo e Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional, General Augusto Heleno. rFoto: Marcos Corrêa/PR

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Os desembargadores da Câmara atenderam pedido do Ministério Público paulista num inquérito que investiga o enriquecimento ilícito de Salles quando ele ocupou cargos públicos no Governo de São Paulo.
O patrimônio do ministro pulou de R$ 1,4 milhão para R$ 8,8 milhões entre 2012 e 2018. Nesse período, Salles exerceu dois cargos no governo de Geraldo Alckmin (PSDB), em São Paulo: foi secretário particular do governador entre 2013 e 2014 e, entre 2016 e 2017, ocupou por 13 meses a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O julgamento do caso começou no dia 14 de outubro, mas foi paralisado por um pedido de vista. Retomado na segunda-feira (18), o voto do relator, desembargador Aguilar Cortez, já havia sido pelo provimento do recurso do MP. O segundo juiz, desembargador Torres de Carvalho, foi voto vencido. Completou a turma julgadora a desembargadora Teresa Ramos Marques.
O MP pediu a quebra de sigilo, inicialmente, à 5ª Vara da Fazenda Pública, mas teve a solicitação negada. A Procuradoria de Justiça recorreu da decisão.
O MP rebateu a alegação de Salles que, óbvio, nega as irregularidades. Segundo ele, as acusações são “absurdas”.
Mas o Ministério Público vê diferente e argumenta que “há indícios consistentes da prática, em tese, de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9 a 11 da Lei 8.429/92, que autorizam a quebra do sigilo bancário e fiscal do agravado para aferir as efetivas e reais movimentações financeiras, bem como a evolução patrimonial, de forma a instruir a investigação instaurada”.
O TJ concordou com o MP. De acordo com a decisão do tribunal, a primeira instância – a 5ª Vara da Fazenda Pública – não podia ter negado o pedido do MP com base apenas na argumentação da defesa do ministro.
“Realmente, o aumento patrimonial pode ter decorrido de consultorias e/ou de advocacia extrajudicial, ou não. Para essa verificação faz-se necessária mais apurada investigação”, diz trecho da decisão do TJ.
O inquérito civil público foi aberto pelo promotor Ricardo Manoel Castro, provocado por uma representação, no início em julho, feita pela empresa Sppatrim Administração e Participações, que levantou suspeita sobre a evolução patrimonial de Salles com base nas declarações de bens que ele mesmo prestou à Justiça Eleitoral.
Quando foi candidato a vereador em 2012, Salles declarou à Justiça Eleitoral possuir aplicações financeiras, 10% de um apartamento, um carro e uma moto.
Porém, em 2018, candidato a deputado federal pelo partido Novo, ele informou à Justiça ter dois apartamentos de R$ 3 milhões cada, R$ 2,3 milhões em aplicações e um barco de R$ 500 mil.
Um milagre da multiplicação de patrimônio, em menos de seis anos, que o ministro não divulga a fórmula de jeito nenhum.
Ricardo Salles já havia sido condenado em um outro caso em primeira instância, fato que foi lembrado e que influenciou a decisão do TJ. Os desembargadores citaram na decisão que ele foi condenado “por ato de Improbidade Administrativa supostamente praticado na condição de agente público junto ao Governo Estadual”.
Ricardo Salles participou de um esquema de adulteração de documentos e mapas na elaboração do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016.
Na época, o Ministério Público denunciou que “foram cometidas diversas irregularidades pelos demandados”, com alterações que podem prejudicar o meio ambiente, além de intimidação de funcionários e modificação de documentos.