Dois policiais militares foram presos no último domingo (13), por decisão da Justiça Militar, por suspeita de perseguirem e executarem dois homens dentro de um carro parado no bairro de Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. As vítimas eram suspeitas de assalto. Elas não deram um tiro sequer, mas foram encontradas mortas com 23 e 27 perfurações de balas pelos corpos.

Os jovens negros bateram o carro que dirigiam em outro veículo e, em seguida, colidiram com um poste. Um vídeo gravado por testemunhas mostra os policiais alvejando os dois ainda dentro do carro.

O caso ocorreu na última quarta-feira (9), mas o crime só chegou ao conhecimento das autoridades após o vídeo começar a circular nas redes sociais.

Os dois homens mortos pelos policiais não tinham passagens criminais anteriores e aparecem como ‘pardos’ no boletim de ocorrência do caso.

Felipe Barbosa da Silva não teve a profissão informada pela investigação. Ele estava no banco do motorista e teve 27 perfurações de balas.

Segundo o sargento e o soldado que atiraram, Felipe estava com um revólver calibre 38 com numeração raspada.

Vinicius Alves Procópio estava no banco traseiro e teve 23 lesões por tiros. Ele era estudante.

De acordo com os dois policiais que disparam, Vinicius tentou atirar com um revólver calibre 32, mas o tiro falhou. A arma também tinha a numeração adulterada.

Em seu depoimento à Polícia Civil, os PMs disseram que mataram Felipe porque ele desceu do carro com uma arma na cintura e apresentava “iminente” risco de agressão, enquanto Vinícius, que ficou no banco traseiro do veículo, teria tentado atirar contra os policiais, mas a arma falhou.

O caso foi registrado no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, como roubo, lesão corporal em acidente de trânsito e morte decorrente de intervenção policial. O boletim de ocorrência registrou apenas a versão apresentada pela Polícia Militar, que diz que os jovens estavam em um carro roubado e fugiram da abordagem policial.

A ação foi registrada por um celular, de dentro de outro carro que passava pelo local. Após ver as imagens, o ouvidor das polícias de São Paulo, Elizeu Soares Lopes, disse que se tratava de “uma ação excessiva por parte dos policiais, portanto ilegal”, mas destacou que “é preciso apurar todas as circunstâncias dessa ocorrência”, acrescentando que “o estado de direito não comporta justiçamento”.

O advogado especialista em direitos humanos Ariel de Castro Alves, membro do Grupo Tortura Nunca Mais e que está acompanhando o caso, também destaca que “aparentemente os PMs não estão agindo como em uma situação de confronto, pois em nenhum momento eles se protegem de disparos”.

O sargento André Chaves da Silva e o soldado Danilton Silveira da Silva, ambos do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM) foram presos e estão detidos no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital. As prisões preventivas deles foram decretadas pelo juiz Ronaldo João Roth, do Tribunal de Justiça Militar (TJM), a pedido do Ministério Público Militar (MPM) e da Corregedoria da PM.

“Na apuração do envolvimento dos investigados, há prova do fato delituoso, apuradas por meio das imagens da ocorrência e dos depoimentos das testemunhas”, escreveu o juiz Roth, na sua decisão pela decretação das prisões dos dois policiais.

“Os fatos são gravíssimos, pois ocorreu a morte de dois civis, Felipe e Vinícius, com mais de 20 disparos em cada, sendo alvejados antes mesmo que pudessem sair do veículo. Por outro lado, os próprios policiais envolvidos declararam que não ouviram disparos por parte dos civis”, informa trecho do documento do TJM.

“Houve excesso por parte dos investigados que, na condição de policiais militares, se afastaram do seu dever funcional, com a abordagem de veículo em descumprimento ao POP [Procedimento Operacional Padrão], realizando aproximadamente 15 (quinze) disparos cada, causando 27 (vinte e sete) perfurações em um civil e 23 (vinte e três) perfurações no outro, colocando em dúvida a credibilidade da instituição Polícia Militar, o que, demonstra a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública”, escreveu o magistrado.

“Há também a suspeita de eventual fraude processual que possa ter ocorrido ao serem esses dois revólveres localizados na posse dos infratores, implantados na cena de crime”, comentou o juiz Roth, na sua decisão.