Daniel Silveira (PSL-RJ)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pela divulgação de vídeos com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às instituições do país.

Assinada pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, a manifestação da PGR faz parte das alegações finais de uma ação penal que vai decidir se o parlamentar será condenado ou absolvido pelos crimes em que foi acusado no âmbito do inquérito que investiga a organização e o financiamento das manifestações golpistas.

Silveira defendeu um novo Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais duro dos atos da ditadura, além de desferir ataques a ministros do STF e ter ameaçado a democracia.

O documento foi encaminhado ao Supremo na última terça-feira (5), mas o julgamento da ação ainda não tem data para acontecer.

“As intimidações foram realizadas diante de centenas de milhares de seguidores, com o uso de violência e graves ameaças contra os magistrados (…) A PGR entende que as condutas preenchem os elementos objetivos do tipo penal previsto no art. 344 do Código Penal, na medida em que atingiram a justiça como instituição e como função, prejudicando-a em sua realização prática, ofendendo-lhe o prestígio e a confiança que deve inspirar”, diz um trecho.

O vice-procurador afirmou ainda que as “declarações violentas” feitas por Silveira na internet incentivam ataques às instituições, como os ocorridos em 13 de junho de 2020, quando manifestantes lançaram fogos de artifício contra o prédio do STF, e, mais recentemente, “os verificados nos dias que antecederam o último feriado da Independência”.

Apesar de reconhecer que “não são conhecidas ligações entre esses atentados e o denunciado”, ele alertou para as “semelhanças entre a sua retórica e a visão de mundo” das pessoas envolvidas nestes episódios.

“Não se cuida de um alarmismo desarrazoado: a invasão ao Capitólio dos Estados Unidos em 6 de janeiro deste ano comprova que comunicações massivas como as que estão em causa podem efetivamente constituir um perigo real e concreto ao princípio disposto no art. 2° da Constituição e, por via de consequência, à própria democracia”, ponderou.

Humberto Jacques de Medeiros ressaltou a importância da liberdade de expressão como direito fundamental, mas lembrou que ela não é um direito absoluto.

“Se é verdade que se pode entender que parte das mensagens aparentam se enquadrar em um debate de interesse geral, não é menos verdade que, através delas, o denunciado pretendeu apenas hostilizar o Poder Judiciário, e, mediante isso, colocar em perigo a reputação do Estado com o fim de favorecer, conforme se expôs na denúncia, interesses próprios. Logo, há que se fazer uma divisão entre essas duas partes, que são bem distintas”, escreveu.

O Ministério Público pede que Silveira seja condenado por coação no curso do processo, crime previsto no Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena é de prisão, de um a quatro anos.

Além disso, por “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de dois a seis anos.

Também por incitar a prática de qualquer dos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, com pena de reclusão de um a quatro anos.

Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro, após divulgar um vídeo com ataques aos membros do STF. Em março, passou para a prisão domiciliar, quando começou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

No início de junho, a PGR pediu a volta do deputado à prisão após repetidas violações ao regime domiciliar. A defesa de Silveira tem tentado revogar sua prisão preventiva, mas sem sucesso.