(Brasília-DF, 06/05/2019) Ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Isac Nóbrega/PR

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC, N° 187/20197) do ministro da Economia, Paulo Guedes, que prevê a extinção de 248 fundos públicos, entregue ao Senado no dia 5 de novembro, inclui o fim do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT foi instituído pela Lei 7.998 de 1990, com base em recursos obtidos de percentuais da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e tem a previsão legal de custear os programas do seguro-desemprego e do pagamento do abono salarial anual para os trabalhadores, de enorme impacto social.
Além disso, tem um papel de destaque ao destinar recursos (40% da sua arrecadação) para programas de desenvolvimento econômico, sendo a principal fonte de captação de recursos remunerados a baixo custo para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar na outra ponta investimentos, sobretudo da indústria de transformação.
O FAT tem no momento, de acordo com a informação dos técnicos do Mnistério da Economia, R$ 40 bilhões de saldo. Nada menos do que quase 20% do total dos R$ 219 bilhões que o governo que “garfar” dos Fundos.
A vigência da Desvinculação das Receitas da União (DRU), atualmente em 30%, que sequestra todo ano esse percentual das receitas do FAT, vem reduzindo a capacidade do Fundo de cobrir suas destinações.
Arbitrariamente desconsiderando esse fato, o governo tenta vender a ideia de que o FAT exige recursos do Tesouro para se sustentar.
Segundo a PEC de Guedes, o governo Bolsonaro espera transferir esses “R$ 219 bilhões dos fundos para serem utilizados na amortização da dívida pública da União”. Uma transferência cavalar de recursos do setor produtivo para o setor financeiro.
A acumulação dos lucros dos bancos gerados na especulação e, agora reforçada por propostas desse tipo do governo Bolsonaro, restringe os recursos que poderiam gerar investimentos produtivos.
A extinção dos fundos públicos, no entanto, não acabará com as taxas cobradas e que hoje abastecem esses fundos. Com ela, os recursos que iriam para eles, serão destinados ao Tesouro Nacional para pagar mais juros a bancos.
No prazo de dois anos, os fundos que venham a ser recriados, agora por Lei Complementar, não mais ordinária, voltariam a receber recursos e os demais seriam definitivamente extintos.
Além do FAT, estão na lista alguns outros fundos importantes como o Penitenciário Nacional (Funpem), o de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, e o da Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Estão de fora da lista os fundos estabelecidos pelas Constituições no caso da União e estados, e lei equivalente no caso do Distrito Federal e dos municípios.