Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal.

Na manhã dessa quinta-feira (25), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra diversos dispositivos da Lei de Segurança Nacional (SLN) (Lei n. 7.170/83), que vem sendo amplamente utilizada para criminalizar manifestações desfavoráveis ao presidente Jair Bolsonaro.

Os partidos afirmam que a Lei de Segurança Nacional  apresenta diversas violações à Constituição da República de 1988. Entre elas, a criminalização da propaganda “de luta pela violência entre as classes sociais” (artigo 22, II), da incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à luta com violência entre as classes sociais” (artigo 23, I e III) e da imputação de “fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação” aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF (artigo 26).

Além disso, as legendas sustentam que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou os dispositivos da Lei de Segurança Nacional que permitem que autoridade militar responsável pela segurança interna requisite a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar crime previsto na norma (artigo 31, III) e que o investigado, durante as investigações, possa ser preso por 15 dias, prorrogáveis por igual período, podendo ficar incomunicável por cinco dias (artigo 33).

De acordo com PT, Psol e PCdoB, o uso recente da Lei de Segurança Nacional deixa claro o seu espírito autoritário, oriundo de sua criação na ditadura militar. Assim, a norma não é compatível com a liberdade de expressão e opinião garantidas no atual sistema constitucional brasileiro.

Os partidos também questionam a competência atribuída pela Lei de Segurança Nacional à Justiça Militar e às autoridades militares para processar e julgar os crimes previstos na lei. Segundo as legendas, trata-se de mais um entulho autoritário do regime militar brasileiro, que não possui enquadramento na Constituição Federal de 1988.

As entidades pediram a distribuição por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que já é relator de outras duas ADPF sobre o mesmo tema (ADPFs 797, movida pelo PTB, e 799, de autoria do PSB).

Clique aqui para ler a petição de PT, Psol e PCdoB

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Fonte: Conjur