Conforme as novas datas eleitorais, dia 31 de agosto tem início o período das convenções, que se estende até o dia 16 de setembro. Trata-se de um momento fundamental para que os partidos deem o pontapé inicial para o processo eleitoral. Durante as convenções — que poderão ser feitas de maneira virtual— os partidos vão deliberar sobre as coligações e escolherão quais serão seus candidatos e candidatas a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O PCdoB tem feito um amplo movimento, a partir do Comitê Central, para orientar os dirigentes estaduais e principalmente os municipais sobre os próximos passos para a realização das convenções, bem como sobre todas as demais fases da pré-campanha e da campanha. Nos próximos dias, a secretaria nacional de Organização fará chegar às instâncias locais circular com datas e procedimentos que devem ser observados para a convenção. Além disso, o Manual Eleitoral, está sendo atualizado conforme o novo calendário do TSE e o PCdoB Digital está entrando numa nova fase , com mais funcionalidades, com o objetivo de contribuir com a estruturação partidária.

O secretário nacional de Organização do PCdoB, Fábio Tokarski, destaca que o Brasil está sendo governado pela extrema-direita e é preciso preparar a base do partido para a disputa eleitoral. Em informe, ele destacou outra dimensão estratégica. “É preciso ampliar o envolvimento dos quadros na coordenação das candidaturas e estimular as candidaturas de mulheres. Temos de pensar na estratégia eleitoral, mas também na capacitação do nosso time e na ampliação de nossa rede de apoiadores. Vamos aproveitar o processo de convenção — seja ela presencial ou virtual — para responder a estas questões, ampliar nossa mobilização e fortalecer o partido”, ressaltou.

Regularização dos comitês

Uma das etapas fundamentais neste momento para viabilizar as convenções e as candidaturas e evitar questionamentos futuros por parte da justiça eleitoral é a regularização dos comitês em conformidade com as normas partidárias vigentes.

O dirigente do PCdoB, José Américo Morelli, Meco, como é conhecido, responsável por apoiar o processo de regularização dos comitês municipais e estaduais, explica que “quando iniciamos esse trabalho, no final de 2019, nossa principal preocupação era a de municiar os comitês municipais para que tivessem capacidade de lançar candidatos. Conseguimos superar essa fase em todos os comitês municipais. Ou seja, todos os comitês municipais vão poder lançar candidatos e seus candidatos vão poder receber recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário”.

Meco aponta que os comitês devem ficar alertas para duas questões desde já. Primeiramente, é preciso concluir o que ainda possa estar pendente no processo de regularização tanto nos municipais quanto nos estaduais. “Isso é decisivo e será como uma segunda cláusula de barreira: os que não estiverem regularizados, em 2022, não poderão lançar candidatos a deputado estadual nem federal”, explica.

A outra questão é que os comitês precisam “preparar os candidatos e candidatas, bem como o próprio partido, com a experiência que estamos tendo com a regularização, para fazerem uma boa administração financeira e uma prestação de contas adequada das eleições”. Neste sentido, ele aconselha os comitês a terem a assessoria de advogados e contadores especialistas nessa área.

Providências importantes

O advogado do PCdoB, Paulo Machado Guimarães informou que “os comitês estaduais e municipais já estão mobilizados e atentos para o fato de estarmos a poucos dias do início do período das convenções”. Ele elenca, no entanto, o que julga serem as principais providências a serem tomadas. “É preciso garantir planejamento e orçamento, constituir equipes de apoio às candidaturas e cuidar da arrecadação de recursos e da situação jurídica dos comitês, de maneira que estejam em regular funcionamento”.

Além disso, Paulo Guimarães alerta para a necessidade de que os órgãos municipais, com apoio jurídico local, verifiquem previamente a situação de cada uma das pré-candidaturas. “É essencial checar se as candidaturas que já estão indicadas para integrar a nominata preenchem as condições de elegibilidade conforme a lei e não incidem sobre elas causas de inelegibilidade. Neste sentido, é muito importante verificar se exerceram cargos com ordenação de despesa”.

Ele citou como exemplo o de um vereador que tenha sido eleito para a mesa diretora da Câmara de sua cidade. “As contas da sua gestão frente à mesa certamente foram submetidas ao Tribunal de Contas. E eventualmente a conta pode não ter sido aprovada, contendo, para surpresa da pessoa envolvida, referências injustas sobre atos que podem ser compreendidos como caracterizadores como ato doloso de improbidade, uma das hipóteses de inelegibilidade, previsto na lei complementar n. 64/90, que dispõe sobre as causas de inelegibilidade”.

 “Não é raro acontecer de, quando as pessoas acham que está tudo bem, não está. A forma segura de enfrentar isso é a verificação prévia. Temos duas semanas para os comitês se debruçarem sobre isso”. O advogado explica que cada comitê tem de entregar a cada pré-candidato a relação de documentos que terão de ser apresentados, com orientação da assessoria jurídica local.

Por fim, o advogado avalia como igualmente importante a preparação da reunião do comitê municipal que vai convocar a convenção, bem como atentar para as datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. “Essa reunião deve tratar dos preparativos para a convenção e é fundamental para definir, entre outras coisas, se será presencial ou virtual e quais serão os mecanismos de comprovação de presença dos participantes — no caso virtual, gravação, certificado digital ou assinatura posterior dos participantes, em conformidade com resolução do TSE”.

Desafio conjuntural

Matheus Diniz, da secretaria nacional de Organização, aponta que o grande desafio, agora, diz respeito à conjuntura. “As convenções historicamente são espaços de encontro, calor, agitação, emulação e alinhamento. E isso costuma ser uma virada de chave para as pré-candidaturas. Como fazer com que as convenções virtuais ou semi-virtuais cumpram este papel, de ser também esse processo mobilizador?”, questiona.

Neste cenário de pandemia, urge mobilizar todo o partido, não só dirigentes e pré-candidatos e candidatas. “Em todo o país, o PCdoB precisa superar estes obstáculos e fazer das convenções grandes processos de mobilização: das bases, dos distritais, de amigos e amigas, para envolver, acompanhar, fortalecer e organizar ações visando esta e a próxima fase, que já é a campanha de fato”, diz, esclarecendo que “para cada região ou lugar há respostas próprias. Mas o diálogo é o pontapé inicial. Muito diálogo, muita conversa, muita mobilização, com todos e todas, de forma propositiva, simples e direta. Daí surgirá a forma para cada região ou local. O projeto do partido para 2020 é ousado e necessário. Mobilizados o realizaremos”.

A seguir algumas orientações sobre prazos e passos importantes que não podemos perder de vista:

1. Período de realização das Convenções Eleitorais: de 31/8 a 16/9/20

2. Verificação da situação jurídica do Comitê Municipal: com CNPJ e contas bancárias

3. Convocação e realização de reunião do Comitê Municipal pelo menos 7 dias antes da data da Convenção Eleitoral, deliberando se a convenção será virtual ou presencial e qual o mecanismo que será utilizado para aferição de presença dos convencionais, conforme Resolução 23.623/20 do TSE 1. Registrar em ata ponto a ponto e as deliberações.

4. Providenciar Edital de Convocação da Convenção, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, conforme art.11 da Resolução nº 1/20 CPN/CC 2 que contém as normas das convenções

5. Registro de candidaturas de 17/9 a 26/09

6. Verificar previamente a condição de elegibilidade das pré-candidaturas

7. Providenciar com antecedência os documentos para o registro de candidaturas, inclusive a foto com as especificações necessárias, conforme artigo 27 da Resolução 23.609/2019 3

8. Obter a chave de acesso ao Candex – Sistema de Candidaturas módulo externo, com o Comitê Estadual. Se familiarizar com o uso 4.

9. Preencher até o dia 26/9 no Candex o DRAP-Documento de Regularidade de Atos Partidários e o RRC – Requerimento de Registro de Candidatura;

10. Campanha eleitoral: de 27/9 a 14/10

 

Por Priscila Lobregatte