PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
COMITÊ ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
COMISSÃO POLÍTICA ESTADUAL

RESOLUÇÃO DISCIPLINAR CPE/CE/PCdoB/MS Nº 001/2018

A Comissão Política Estadual (CPE) do Partido Comunista do Brasil de Mato Grosso do Sul (PCdoB/MS), organismo de direção do Comitê Estadual (CE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em caráter extraordinário, neste dia 05 de janeiro de 2018 (sexta-feira), com a aprovação de todos os seus 12 (doze) integrantes, vem expor e deliberar o que segue:

01 – Ao tomar conhecimento de um áudio gravado e divulgado pelo filiado Urias Fonseca Rocha, principalmente através das redes sociais WhatsApp e YouTube, no qual manifesta posições que incitam ações armadas contra membros do Poder Judiciário, no caso do YouTube, em formato de vídeo com várias imagens de símbolos que identificam o nosso partido, o PCdoB prontamente as repudiou por meio de notas das presidências estadual e nacional. A nota assinada pelo presidente estadual, Mario Fonseca, rechaçou a defesa do uso da violência feita pelo filiado, afirmando que a mesma reflete uma opinião isolada, jamais a dos comunistas. A nota assinada pela presidenta nacional, Luciana Santos, repudiou as manifestações do filiado por contrariarem frontalmente os posicionamentos partidários, expressos em seu programa e resoluções congressuais. Reputou que a difusão de um posicionamento individual como se fosse o do partido, realizada artificialmente através das redes sociais, obedece a objetivos difamatórios contra os comunistas. Frisou que quem acompanha minimamente a vida política nacional sabe que o mesmo contraria as crenças do PCdoB.

02 – A Comissão Política Estadual (CPE) do PCdoB/MS endossa o teor de ambas as notas e considera que as manifestações do filiado são de tal gravidade que não podem ficar sem resposta à altura, à luz do Estatuto partidário. Isto posto, com base no artigo 42, do Estatuto, a CPE do PCdoB/MS, unanimemente, DELIBERA POR SUSPENDER PREVENTIVAMENTE DO PARTIDO, POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS, O FILIADO URIAS FONSECA ROCHA, ficando o mesmo neste período impedido de se manifestar em nome do PCdoB e de participar de suas atividades, bem como de seus espaços de interação nas redes sociais. Dentro deste prazo deverá ser instaurado processo disciplinar em face do filiado, sendo que lhe será garantido amplo direito de defesa.

Campo Grande-MS, 05 de Janeiro de 2018
A Comissão Política Estadual (CPE) do PCdoB/MS

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