O plenário concluiu nesta quinta-feira (10) a votação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1070/21, que cria um programa habitacional para os profissionais da segurança pública, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários (Programa Habite Seguro). O PCdoB votou a favor da iniciativa.

A proposta será analisada agora pelos senadores. A matéria precisa ser votada até o dia 21, último dia de vigência.

O texto permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil.

Para a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), a matéria é extremamente salutar por garantir o acesso a imóvel próprio aos trabalhadores da segurança pública. “O PCdoB votou a favor da medida provisória. Compreendemos que servidores públicos têm também direito a políticas públicas”, disse.

O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda. A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa.

Pelo texto aprovado pelos deputados, serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.

O projeto prevê também que cônjuges e dependentes dos beneficiários falecidos poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo.

Planos de saúde

A Câmara aprovou também duas emendas do Senado à MP 1067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A matéria, que tinha sido aprovada pelos deputados em dezembro do ano passado, vai agora à sanção presidencial.

O texto determina que o fornecimento de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar pelos planos de saúde será obrigatório.

A medida provisória garante aos pacientes a aplicação de novos tratamentos se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso.

 

Por Walter Félix

 

(PL)