O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF),
na segunda feira (27), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6398) para
derrubar a exigência da regularização do CPF para que o trabalhador receba o auxílio
emergencial de R$600. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
De acordo com o Decreto 10.316/2020 do governo Bolsonaro, para receber o benefício o
trabalhador tem de estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter situação regular na
Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores de famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família.
A norma exige também a inscrição no CPF dos membros da família dos demais trabalhadores
não inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família. No entanto, mais de 46
milhões de brasileiros, entre desempregados, autônomos e trabalhadores informais que
ficaram sem renda por causa da pandemia, em extrema vulnerabilidade social que estão
impedidos de ter acesso a renda emergencial por não atender a esses requisitos.
O PCdoB argumenta que a Lei 13.982/2020, ao instituir o benefício de prestação continuada,
não restringiu o seu recebimento à regularização do CPF. Assim, a imposição de novos
requisitos para que o trabalhador receba o auxílio emergencial e o impedimento de acesso só
podem ser fixados no texto constitucional ou em lei complementar, o que caracteriza abuso de
poder regulamentar.
O PCdoB denuncia ainda que a exigência de CPF ativo não estava prevista na Lei 13.982, de 2
de abril de 2020, que trata da situação de vulnerabilidade social e assistência para o período
da crise e institui o pagamento do auxílio emergencial. O documento foi requisitado a partir de
um decreto que regulamentou a lei.
“É bem simples, se a Lei não restringiu o recebimento do auxílio emergencial à regularização
do CPF, não pode o decreto exigir do administrado aquilo que a Lei não previu”, escreveu o
PCdoB.
A criação dessa barreira no decreto de regulamentação “além de caracterizar abuso do poder-
dever regulamentador, atingirá, frontalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana,
além de prever uma inédita causa de inelegibilidade, tornando-se, portanto, suscetível ao
controle de constitucionalidade exercido pelo STF”.
O PCdoB defende que quaisquer alternativas e políticas públicas implementadas pelo Estado
para propiciar melhores condições de vida a cidadãos de baixa renda devem respeitar o
princípio da dignidade da pessoa humana.
A exigência do CPF regular chegou a ser derrubada pelo juiz federal Ilan Presser, relator
convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Advocacia-Geral da União
(AGU) recorreu e a exigência acabou sendo mantida pelo presidente do Superior Tribunal de
Justiça, João Otávio de Noronha.