O perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira nesta quinta-feira (21), um dia após este ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques contra a democracia e a integrantes da corte, gerou indignação de lideranças políticas, entre elas parlamentares do PCdoB, que repudiaram a medida e apontaram a afronta que representa às instituições.

“Bolsonaro faz questão de afrontar a Constituição, a democracia e os poderes instituídos. Liberdade de expressão não pode ser confundida com crime e Bolsonaro quer proteger o crime”, declarou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-presidenta nacional do partido.

A parlamentar lembrou ainda que Bolsonaro “nunca age rápido para nada que interesse à população: não se apressou para comprar as vacinas, não faz nada para acabar com a carestia no Brasil, não trabalha para melhorar a educação e a cultura no país, mas reagiu à condenação de seu aliado em menos de 24 horas. Nojo”.

Vice-líder da Oposição na Câmara, Perpétua Almeida (PCdoB-AC)  destacou: “Quem se calar frente a essa ilegalidade e insulto de Bolsonaro contra o STF é igual ou pior que ele”. Mais tarde, colocou: “O dia vai fechar com essa: O STF vai anular a ‘anulação’ do Bolsonaro.  Porque a democracia não aceita ser emparedada! Simples assim”.

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder do partido na Câmara, colocou: “Absurdo! Bolsonaro concedeu indulto ao deputado Daniel Silveira, condenado ontem pelo STF. É um perdão das penas do parlamentar. Isso é uma afronta, um ataque ao Estado Democrático de Direito. Inaceitável!”.

Da mesma forma reagiu o também vice-líder do partido, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP): “Sem graça! Bolsonaro anuncia concessão de graça a Daniel Silveira. Traduzo: presidente usa poder dado pela constituição federal para desfazer decisão do STF que condenou o sujeito a oito anos e nove meses. Bolsonaro aposta no confronto e em quebrar ordem institucional. Autoritário!”.

Orlando salientou ainda que Bolsonaro “fez a bobagem cedo demais e isolado. Arcará com as consequências: Crimes contra a ordem constitucional não são abarcados, em tese, por graça ou indulto; há desvio de finalidade e a decisão sequer transitou em julgado. Deve ser derrubada pelo STF”.

 

Por Priscila Lobregatte