Nivaldo Santana, secretário Sindical Nacional do PCdoB e secretário de Relações Internacionais da CTB

Por Nivaldo Santana*

O pretexto para este novo ataque aos direitos trabalhistas e à organização sindical é invocar de forma falaciosa a estado de calamidade pública e os efeitos da pandemia da Covid-19. Os argumentos do governo foram demolidos um a um por uma representativa reunião das centrais sindicais com os senadores Paulo Paim e Weverton Rocha, o Dieese, o Ministério Público do Trabalho, OAB e outras entidades ligadas ao Judiciário e à advocacia trabalhista.

Uma primeira crítica é que o decreto de calamidade pública, com vigência até o mês de dezembro, restringe o seu raio de ação aos limites impostos pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal e não pode servir de base para mudanças profundas na legislação trabalhista brasileira.

As mudanças propostas pelo Governo, e agora em discussão no Senado, propõe a supremacia dos acordos individuais em relação à lei e aos acordos coletivos, diminui pela metade verbas rescisórias em caso de extinção de empresas, deixa a critério exclusivo do empregador a aplicação da ultratividade dos acordos e convenções coletivos, os quais também podem ser suspensos quando as empresas paralisam suas atividades por decisão do poder público, como nos casos de isolamento social.

Ao fim e ao cabo, a MP 927 segue na trilha da redução do custo da força do trabalho, da negação da CLT, da precarização e individualização das relações trabalhistas e, para completar, tornar letra morta o dispositivo constitucional que garante a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas.

Por todas essas razões, as centrais sindicais e todas as instituições e entidades vinculadas ao mundo do trabalho farão um movimento amplo e unitário no sentido de convencer os senadores a votarem contra a MP 927 ou, a exemplo do que ocorreu com a MP 905, trabalhar pela sua caducidade pela não votação em tempo hábil.

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