Segundo a perícia foram dados 257 tiros de fuzil e de pistola.

A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) solicitou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questione no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que manteve a competência única do Ministério Público Militar para a investigação sobre os 12 militares pelo caso do fuzilamento que resultou na morte do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis, Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 8 de abril.
O Conselho acolheu pedido do procurador-geral da Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, e mandou arquivar o inquérito do Ministério Público Federal, e manteve apenas as investigações no MP Militar.
Após o pedido do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cássio Miranda, o “Conselhão” mandou arquivar o inquérito do Ministério Público Federal, mantendo as investigações apenas no MP Militar.
O subprocurador-geral da República Domingos Sávio Dresch da Silveira, coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão MPF, discorda da decisão e sustenta que a ‘Constituição Federal, em seu art. 142, traz dois princípios basilares das Forças Armadas e que podem ser estendidos aos militares estaduais: a hierarquia e a disciplina’. “Por serem princípios, orientam a interpretação de todas as normas relativas aos militares”.
Silveira lembra que a Procuradoria-Geral da República já se manifestou favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra uma lei de 2017, sancionada no governo Michel Temer (Lei n. 13.491/2017), que dispõe sobre a competência da Justiça Militar para julgar crimes de militares contra civis.
Segundo o procurador, “antes da referida mudança legislativa, o CPM previa que seriam delitos militares” os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum (?). “Após a alteração legal, o texto passou a ser ‘os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal (?)’”.
“Assim, o legislador infraconstitucional permitiu que todos os crimes previstos no ordenamento jurídico possam ser considerados como militares, o que significa uma expansão indevida do conceito de crime militar previsto nos arts. 5º, inciso LIII, 124 e 125, § 4º da Constituição Federal.”, sustenta.
Silveira argumenta ainda que ‘se a intenção fosse atribuir à Justiça Militar o julgamento de qualquer crime praticado por militar, não haveria motivo para a utilização da expressão “crimes militares”, bastando ao Constituinte definir a competência em razão da qualidade de militar do agente’.
“No entanto, como se verifica no art. 125, § 4º, da CF, houve a preocupação do legislador constitucional em distinguir a competência em razão do agente (crimes praticados por militares) e em razão da matéria (crime militares). Infere-se, portanto, que a definição de crime militar deve ser excepcional”, anota.
RÉUS
Doze militares envolvidos no fuzilamento estão sendo indiciados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro. Eles foram denunciados pelas promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira.
Segundo as promotoras, os denunciados dispararam 257 vezes com fuzis em direção das vítimas, somente o carro de Santos foi atingido por 62 tiros ‘sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado’. “Não foram encontradas armas ou outros objetos de crime com as vítimas”, ressaltam.
Em outra esfera, o Ministério Público Federal no Rio instaurou Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para averiguar a conduta dos militares. A Procuradoria ressaltou ‘a necessidade de averiguar as circunstâncias em que os fatos ocorreram, tendo em vista a lesão aos serviços e interesses da União devido a participação de agentes federais no exercício da função’.
FUZILAMENTO
O músico Evaldo Rosa dos Santos dirigia seu carro, um Ford Ka sedan branco, rumo a um chá de bebê, e transportava a mulher, um filho, o sogro e uma adolescente. Ao passar por uma patrulha do Exército na Estrada do Camboatá, o veículo foi alvejado pelos militares. O motorista morreu no local. O sogro ficou ferido, mas sobreviveu. O catador Macedo, que passava a pé pelo local, e que foi prestar ajuda ao cantor, também foi atingido e morreu dias depois.