A juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A Juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), criticou na segunda-feira (12) a MP 881, editada pelo governo, que está sendo votada na Câmara dos Deputados.
A juíza chamou a atenção para as inconstitucionalidades da medida e, entre outros pontos, por criar uma “casta de trabalhadores”, ao propor que apenas os trabalhadores formalmente contratados e que ganhem abaixo de 30 salários mínimos estejam protegidos pelos direitos trabalhistas.
“É uma ideia não universalizante do Direito do Trabalho e contrária à sua perspectiva de direito fundamental”, disse.
Noemia Porto foi uma das palestrantes no “Seminário Nacional Estado Social e Liberdade Econômica – Os vícios jurídicos da MP 881/2019”, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP e que contou com o apoio da Anamatra e de outras entidades, e reuniu sindicalistas, professores e juristas.
Segundo Noemia, a MP agride diversos dispositivos da Constituição. “Em termos constitucionais, merecem proteção jurídica a totalidade das pessoas que necessitam do trabalho para viver, tanto no campo quanto na cidade, independentemente da natureza jurídica do contrato que essas pessoas protagonizem”, esclareceu.
Chamada pelo governo de MP da “liberdade econômica”, a medida tem sido apontada por representantes de trabalhadores, sindicalistas e especialistas da área como uma minireforma trabalhista, ou MP da escravidão.
A juíza também criticou as mudanças feitas pela MP no controle da jornada de trabalho para empreendimentos com menos de 20 trabalhadores, e a permissão para o trabalho aos domingos e feriados. Ela lembrou que o tema, assim como o da remuneração, sempre esteve na luta histórica dos trabalhadores e trabalhadoras por melhores condições de vida e de trabalho.
“A MP atinge a questão remuneratória e volta ao tema básico da duração do trabalho, com o claro intuito de colocar trabalhadores e trabalhadoras em um nível permanente de maior disponibilidade para o trabalho, com grave comprometimento da ideia de segurança laboral no meio ambiente do trabalho, de saúde física, mental e emocional dos trabalhadores. Aqui também temos uma evidente inconstitucionalidade”, disse.
Para ela, a MP 881 traduz a ideia errônea de que os direitos sociais devem se submeter aos interesses econômicos. “Submeter valores e princípios protetivos da pessoa humana a uma suposta supremacia do interesse econômico é inviável numa perspectiva hermenêutico constitucional”, alertou.
Falando sobre os erros e retrocessos contidos na medida, a juíza acrescentou que “em momentos assim, a exigência constitucional por igualdade e liberdade torna-se ainda mais relevante. São exatamente nesses momentos de teste constitucional que nós, como comunidade constituída em torno dos princípios constitucionais, temos que nos fortalecer, adotando um discurso intransigente pela liberdade e pela igualdade, inclusive no campo do trabalho”, finalizou.