Moraes pede que PGR se manifeste sobre fake news de Bolsonaro
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (14), que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste, em 15 dias, sobre a atuação “direta e relevante” do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre produção e divulgação de fake news em torno das eleições deste ano.
A conclusão sobre o papel de Bolsonaro foi da PF (Polícia Federal).
Com a notificação, a PGR deve dizer se existem elementos ou não para denunciar o presidente da República. E, se é o caso de estender as investigações ou se há a recomendação do arquivamento do processo.
Caso a decisão seja denunciar Bolsonaro, caberá à Câmara dos Deputados avaliar se autoriza a análise da denúncia pelo Supremo. Se o STF for autorizado e entender a denúncia como cabível, o chefe do Poder Executivo pode se tornar réu na Corte pela conduta.
Além disso, Moraes também decidiu autorizar a PF a utilizar, no inquérito das milícias digitais, provas sobre a ‘live’ em que Bolsonaro distorceu informações sobre as urnas eletrônicas.
Os dados também deverão ser enviados para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que abriu inquérito administrativo para apurar os ataques.
A PF concluiu que o Bolsonaro agiu deliberadamente para promover desinformação sobre o sistema eletrônico de votação.
A afirmação consta no relatório final do inquérito sobre a ‘live’ realizada por Bolsonaro dia 29 de julho de 2021, transmitida simultaneamente pelas redes sociais e pela TV Brasil, para questionar a segurança das urnas.
O documento foi enviado ao STF pela delegada federal Denisse Dias Rosas.
“Este inquérito permitiu identificar atuação direta e relevante do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro na promoção da ação de desinformação”, está escrito num trecho do relatório.
A PF sugere que o presidente seja investigado no inquérito das milícias digitais – o mesmo que pegou o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). A delegada ainda propõe o envio do caso para a CGU (Controladoria-Geral da União) e para o MPF (Ministério Público Federal).