A caos na cidade de Manaus, Amazonas, levou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a determinar que o governo federal promova de forma imediata “todas as ações ao seu alcance para debelar a seríssima crise sanitária instalada em Manaus”. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada ao Supremo por PT e PCdoB. A cidade vive uma situação dramática, com recorde de internações, e sem oxigênio para atender a demanda. O drama chegou ao ponto de o governo estadual ter de enviar pacientes para outros estados. A situação é caótica até nos cemitérios, que estão lotados e com horário de funcionamento ampliado.

O ministro ordenou que o governo apresente em 48 horas um plano “compreensivo e detalhado”, que deverá ser atualizado a cada 48 horas. De acordo com Ricardo Lewandowski, os hospitais locais devem receber oxigênio e insumos para prestar “pronto e adequado atendimento aos seus pacientes”, sem prejuízo da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências.

O PT e o PCdoB solicitaram ainda que o governo federal, por meio do Ministério da Saúde, garanta, em 24 horas, o abastecimento de oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento dos internados nos hospitais de Manaus; o governo federal instale hospitais de campanha com leitos e insumos necessários ao atendimento dos doentes; seja ordenado o lockdown em Manaus, até a normalização da demanda por insumos médicos; seja convocada a Força Nacional de Segurança Pública para ajudar na segurança pública durante o lockdown; sejam convocados médicos dos Programas Mais Médicos e Mais Médicos para o Brasil para o estado, inclusive com possibilidade de participação de médicos brasileiros formados no exterior.

E relataram ao ministro que a situação no Amazonas representa um “estado de coisas inconstitucional”, caracterizado pela sistemática violação de direitos fundamentais.

“O quadro apresentado, portanto, representa um verdadeiro estado de coisas inconstitucional, onde o Poder Público, sobretudo o Governo Federal, não cumpre o seu dever de efetivar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos amazonenses e manauaras, falhando na garantia ao direito básico à vida, bem como à saúde e, ao fim, à própria dignidade da pessoa humana”, afirmam.

Ricardo Lewandowski afirmou que os pedidos dos partidos sobre hospitais de campanha e decretação de lockdown serão analisados em outro momento porque envolvem “decisões que exigem análise mais aprofundada dos elementos fáticos e dados técnicos envolvidos”. “Com efeito, os pedidos referentes à instalação de hospitais de campanha, à decretação de lockdown, ao emprego da Força Nacional e à convocação de médicos de fora do Estado envolvem decisões que exigem uma análise mais aprofundada dos elementos fáticos e de dados técnicos envolvidos, incabível nesta fase processual caracterizada por uma cognição sumária das alegações apresentadas”, declarou o ministro.

Segundo ele, a “caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus, capital do Estado de Amazonas, que está a exigir uma pronta, enérgica e eficaz intervenção por parte das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União”. E ressaltou que agentes públicos podem ser responsabilizados se não tomarem medidas para combater a crise.

“Não se deve perder de vista, no entanto, sobretudo neste momento de arrebatador sofrimento coletivo, em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, que não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la, as quais devem guiar-se pelos parâmetros expressos na Constituição e na legislação em vigor, sob pena de responsabilidade”.

Ricardo Lewandowski lembrou que a Constituição estabelece um “dever irrenunciável” de autoridades de zelar pela saúde dos cidadãos. E que este direito está acima de “governantes episódicos”. “O dever irrenunciável do Estado brasileiro de zelar pela saúde de todos que se encontrem sob sua jurisdição apresenta uma dimensão objetiva e institucional, que se revela, no plano administrativo, pelo Sistema Único de Saúde — SUS, concebido como uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços públicos, qualificada pela descentralização, pelo atendimento integral e pela participação da comunidade em sua gestão e controle”, afirmou.

“É por isso que inexiste, a meu ver, qualquer dúvida de que o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de governantes episódicos, pois configura, como visto, um dever constitucionalmente cometido ao Estado, entidade político-jurídica que representa o povo, ou seja, a coletividade dos cidadãos, em caráter “absoluto e perpétuo”, completou.

Leia a íntegra da decisão de Ricardo Lewandowski 

Leia ofício do ministro ao presidente Jair Bolsonaro

Laia a ação do PT e do PCdoB